Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o caso 13.506 da Argentina perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 28 de março de 2024 por violações de direitos humanos relacionadas à morte da criança Marcela Brenda Iglesias Ribaudo e a impunidade na investigação dos fatos.
Em 1996, Marcela Iglesias Ribaudo, de 6 anos de idade, perdeu a vida quando uma escultura de ferro desabou no espaço público onde ela estava. O processo criminal implicou o escultor da escultura, o diretor da galeria de arte responsável por sua custódia, bem como vários funcionários públicos encarregados da segurança e do controle da área. Apesar das evidências que apontavam para a negligência na manutenção e segurança da escultura, uma série de recursos legais, incluindo argumentos de prescrição, levou à extinção da ação penal pelo crime de homicídio culposo em 2005, o que foi confirmado pela Suprema Corte de Justiça da Nação em 2007.
A Comissão, em seu Relatório de Mérito nº 266/22, concluiu que o Estado não tomou medidas adequadas para evitar os danos causados pela queda de uma escultura em um espaço público onde transitavam pessoas, inclusive crianças. Essa omissão esteve relacionada com a falta de supervisão e fiscalização das empresas que operavam nesse espaço, o que teria permitido identificar e mitigar os riscos associados à escultura.
Além disso, a CIDH observou que, após o incidente, foi realizada uma investigação criminal que, apesar de avançar com a convocação para julgamento de indivíduos e funcionários do Estado, terminou com a prescrição da ação criminal devido à aplicação retroativa de um novo regulamento sobre prescrição. A Comissão avaliou se essa investigação foi realizada com a devida diligência e observou que a multiplicidade de recursos e contestações apresentadas pelos advogados dos réus, bem como as mudanças na autoridade judicial encarregada do caso, contribuíram para o atraso do processo e sua subsequente prescrição.
Finalmente, a CIDH determinou que o fato de as autoridades judiciais não terem conduzido os processos de maneira eficaz, bem como a demora na resolução dos recursos interpostos, constituiu uma violação dos direitos ao devido processo e à proteção judicial da família Iglesias Ribaudo.
Portanto, a Comissão Interamericana concluiu que o Estado da Argentina é responsável pela violação dos direitos à vida, ao tratamento humano e à proteção da criança, estabelecidos nos artigos 4, 5 e 19 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento de Marcela Brenda Iglesias. Da mesma forma, que o Estado da Argentina é responsável pela violação dos direitos ao devido processo e à proteção judicial estabelecidos nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento de Eduardo Iglesias e Nora Esther Ribaudo.
A Comissão recomendou as seguintes medidas de reparação ao Estado:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 085/24
2:30 PM