Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou em 29 de abril de 2024 a Resolução de Ampliação e Acompanhamento 26/2024, em relação à situação dos membros do Programa Venezuelano de Educação-Ação em Direitos Humanos (PROVEA) com relação à Venezuela (MC-438-15).
Na Resolução, a CIDH analisou a continuidade de uma situação de risco para os coordenadores do PROVEA, beneficiários das Resoluções 36/2015 e 63/2019. Também concluiu que esse risco se estende a outros membros da organização, em um contexto de perseguição contra defensores de direitos humanos e contra aqueles que tornam pública sua discordância com o governo.
A CIDH expressou especial preocupação com o fato de as supostas ameaças terem sido atribuídas a agentes do Estado venezuelano. Apesar das tentativas de obter uma resposta do Estado, não foi recebida nenhuma informação recente que indique que este esteja adotando medidas de proteção em favor das pessoas atualmente beneficiárias. Pelo contrário, as informações disponíveis indicam que agentes do Estado, incluindo autoridades de alto nível, têm agido contra essas pessoas, o que intensificou a situação de risco.
Consequentemente, a Comissão decidiu solicitar à Venezuela que:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 083/24
12:10 PM