Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – No marco do Dia Internacional da Visibilidade Lésbica, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) chama os Estados da região a promover uma educação sexual integral (ESI) apropriada à idade, que aborde aspectos básicos sobre a sexualidade humana e os impactos das relações de poder historicamente desiguais que afetam as mulheres em todo a sua diversidade, entre elas as pessoas que se identificam ou são percebidas como lésbicas. Isto é essencial para a erradicação da discriminação e da violência que sobre elas continuam se abatendo.
Em alguns Estados da região, foram promulgadas leis de educação sexual integral que têm o objetivo de proporcionar a todas as pessoas acesso à informação científica completa sobre a sexualidade humana, as relações saudáveis e o respeito à diversidade. Tais medidas promovem atitudes responsáveis quanto à sexualidade; informam sobre saúde sexual e reprodutiva e contribuem na igualdade de direitos e oportunidades entre as pessoas, sem discriminação de gênero.
No entanto, ao longo da região, persiste a falta de informações sobre a diversidade sexual e de gênero, em especial dentro de planos e programas de estudo de educação escolar. Inclusive, foi proibido o ensino com perspectiva de gênero, o uso da linguagem inclusiva na educação básica, e foi restringido o acesso a materiais educativos com aspectos elementares sobre as experiências de vida de pessoas LGBTI. Isso perpetua a invisibilidade histórica das mulheres lésbicas na sociedade e se converte em um obstáculo adicional para a erradicação de estereótipos de gênero e de preconceitos contra a diversidade sexual.
Tais prejuízos estão na base da discriminação e da violência que as lésbicas continuam enfrentando, razão pela qual devem ser combatidos, por meio de medidas educativas, entre outras iniciativas. A CIDH alertou os Estados sobre seu dever de adotar ações preventivas para evitar a repetição dos diversos tipos de atos que procuram "castigar", "alterar"ou "eliminar" a orientação sexual e a expressão de gênero das lésbicas.
Em sintonia com as obrigações internacionais dos Estados, como as estabelecidas na Convenção de Belém do Pará, a CIDH recomendou aos Estados que garantam que as políticas educativas combatam padrões socioculturais de condutas discriminatórias; do contrário, envia-se uma mensagem social de rechaço às pessoas com orientações sexuais diferentes não dominantes. Por sua vez, a Corte IDH reiterou que os Estados estão obrigados a adotar medidas positivas para reverter ou mudar situações discriminatórias existentes em suas sociedades.
Nesse contexto, os Estados são chamados a implementar e avançar na legislação e nas políticas públicas que garantam programas de educação sexual integral que sejam inclusivos, para prevenir a violência de gênero baseada em preconceitos e assegurar sociedades respeitosas da diversidade e dos direitos das lésbicas.
A CIDH manifesta sua disposição em colaborar com os Estados e a sociedade civil na promoção e proteção dos direitos humanos das lésbicas, como os processos de integração de ESI que considerem seus direitos e necessidades, como parte essencial da estratégia para garantir o pleno exercício dos seus direitos humanos.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
*Os Comissionados Carlos Bernal Pulido, Edgar Stuardo Ralón Orellana e Gloria De Mees emitiram seu voto contrário a este comunicado de imprensa.
No. 080/24
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