Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 21 de abril de 2024 a Resolução 23/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Walner Omier Blandón Ochoa e outras 10 pessoas da igreja evangélica "Puerta de la Montaña", após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.
Segundo a parte solicitante, as pessoas beneficiárias se encontram presas no presídio La Modelo e no Estabelecimento Penitenciário Integral de Mulheres, em condições inadequadas e sem receber a necessária assistência médica, como é o caso da senhora Marisela de Fátima Mejía Ruiz, que deu à luz antes da sua detenção e não está recebendo cuidados pós-natais, nem alimentação adequada. Por sua vez, o Estado não forneceu informações que permitem determinar se os fatores de risco foram mitigados.
Após analisar as alegações de fato e de direito referidas no presente caso, a CIDH concluiu que as 11 pessoas beneficiárias estão em uma situação de risco e são suscetíveis a uma maior violação dos seus direitos, dada a condição da sua privação de liberdade, o atual estado de saúde e a falta de acesso a cuidados médicos adequados.
Assim, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Nicarágua que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 078/24
1:40 PM