Imprensa da CIDH
Washington D.C.- Seis anos após o início dos protestos sociais na Nicarágua, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) insta a restauração da democracia, o fim da repressão no país e o fim da impunidade por graves violações de direitos humanos cometidas desde 18 de abril de 2018.
Os protestos sociais de 2018 - iniciados por pessoas idosas e apoiados por jovens e estudantes universitários em resposta às reformas propostas para a Lei da Previdência Social - refletiram espontaneamente o descontentamento social acumulado ao longo dos anos diante de processos institucionais que estavam restringindo a expressão dos cidadãos, cooptando instituições públicas e concentrando poderes públicos no Executivo.
A resposta repressiva e violenta do Estado resultou na morte de pelo menos 355 pessoas, mais de 2.000 feridas e mais de 2.000 pessoas detidas arbitrariamente. De acordo com as conclusões do Grupo Interdisciplinar de Especialistas Independentes (GIEI-Nicarágua) e de outros mecanismos da ONU, no contexto da repressão estatal, a Nicarágua praticou condutas que podem ser consideradas crimes contra a humanidade, como assassinato, privação de liberdade, perseguição, estupro, tortura e desaparecimento forçado.
Desde então, a repressão estatal contra vozes dissidentes tem persistido em diferentes estágios e níveis de intensidade, desencadeando uma crise política, social e de direitos humanos que continua a se aprofundar.
Desde 2018, a CIDH documentou a continuidade de detenções arbitrárias, a ameaça permanente de criminalização e um clima de perseguição e vigilância contra a população civil que forçou milhares de pessoas a se mudarem para outros países. De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), mais de 440.000 nicaraguenses solicitaram asilo em todo o mundo entre 2018 e 2023. A isso se soma a expulsão de estudantes das universidades e a eliminação de seus registros acadêmicos; a detenção arbitrária e a expulsão do país de padres e freiras sem garantir o devido processo; uma política arbitrária para impedir a livre entrada ou saída da população do país; ameaças e assédio além das fronteiras do Estado, incluindo a privação arbitrária da nacionalidade nicaraguense e o banimento, bem como o confisco de bens e pensões.
No informe "Concentração de Poder e Enfraquecimento do Estado de Dirieto na Nicarágua", a CIDH observou que o enfraquecimento gradual das instituições democráticas foi consolidado com a reeleição de Daniel Ortega em 2021 para um quarto mandato consecutivo, em um clima de impunidade estrutural, fraude eleitoral e repressão, a fim de se perpetuar no poder. Por exemplo, por meio da detenção arbitrária de todas as pessoas que expressaram seu interesse em participar como candidatos e do cancelamento de partidos políticos de oposição.
O contexto atual de fechamento do espaço cívico e democrático na Nicarágua é um dos mais graves da região. O princípio da separação de poderes foi quebrado. Todos os poderes estão alinhados e são dirigidos pelo executivo e, portanto, não representam limites ao exercício do poder, nem impedem a arbitrariedade; pelo contrário, facilitam ou consolidam essa arbitrariedade. A concentração de poder facilitou a transformação da Nicarágua em um estado policial, onde o executivo instalou um regime de terror, por meio do controle e da vigilância dos cidadãos e da repressão por meio de instituições de segurança estatais e paraestatais.
Em seu último relatório, a Comissão documentou a radicalização da repressão estatal para suprimir completamente os direitos e liberdades fundamentais que compõem o espaço cívico, por meio da proibição contínua de protestos e manifestações, do desmantelamento de meios de comunicação, do fechamento maciço de organizações da sociedade civil, universidades e centros de estudo e da perseguição e criminalização de membros da Igreja Católica. Mais de 3.300 organizações da sociedade civil foram fechadas à força desde 2018.
A CIDH vem denunciando a intensificação da repressão contra pessoas indígenas e afrodescendentes críticas do governo, bem como a realização de eleições regionais na Costa do Caribe em um grave contexto de ataques armados contra essas comunidades, desapropriação de seus territórios e recursos naturais, cerco policial, militarização, prisões de líderes indígenas, ausência comprovada de um sistema eleitoral independente e outros fatos que colocam em risco sua sobrevivência étnica e cultural.
A CIDH recorda que, em virtude das obrigações estabelecidas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) e em outros instrumentos internacionais, o Estado da Nicarágua continua obrigado a investigar e punir todas as violações de direitos humanos.
A CIDH insta os Estados da região e a comunidade internacional a promoverem o retorno à democracia e ao pleno estado de direito na Nicarágua, bem como a realizar esforços para evitar a impunidade de crimes internacionais em conformidade com o direito internacional. O fim da impunidade e o retorno do sistema de democracia representativa é a melhor garantia da vigência dos direitos humanos e é a base firme da solidariedade entre os países do continente.
Apesar da denúncia da Carta da Organização dos Estados Americanos, a CIDH reitera sua plena competência sobre o Estado da Nicarágua e, portanto, continuará exercendo seus mandatos de monitoramento por meio do Mecanismo Especial de Acompanhamento para a Nicarágua (MESENI), que inclui o acompanhamento do cumprimento das recomendações emitidas em seus diversos mecanismos, a análise e o processamento de casos e petições, a supervisão de suas recomendações emitidas nos relatórios de mérito e a análise e supervisão ativa do cumprimento das medidas cautelares em vigor.
Finalmente, a Comissão expressa e endossa sua solidariedade com as vítimas de violações de direitos humanos e com a população nicaraguense.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 075/24
9:00 AM