Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 10 de abril de 2024 a Resolução 21/2024, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de Julio César Góngora Millo, após considerar que ele se encontra em uma situação grave e urgente, sob risco de dano irreparável a seus direitos em Cuba.
De acordo com a solicitação, o beneficiário proposto é um ativista de direitos humanos e teria sido identificado como "contrarrevolucionário" ou "dissidente" pelo Estado. Como resultado, ele supostamente está sendo ameaçado, intimidado, assediado e seguido por agentes do Estado. Além disso, alega-se que o Estado está lhe negando atendimento médico como forma de retaliação contra ele. A Comissão não recebeu resposta do Estado, e os prazos concedidos já expiraram.
Após analisar a informação disponível, a CIDH considerou que as alegações correspondem com o contexto enfrentado por pessoas que defendem e promovem os direitos humanos no país. Da mesma forma, refletem atos imputáveis ao Estado, que colocam o beneficiário em risco e têm impacto sobre sua saúde, com o objetivo de impedir seu ativismo.
Em consequência, nos termos do artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado de Cuba que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um prejulgamento de uma possível petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 071/24
10:00 AM