CIDH UN

Indultos, concessões e benefícios indevidos na prisão são uma forma de impunidade para violações graves dos direitos humanos

24 de março de 2024

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. - No Dia Internacional pelo Direito à Verdade em relação às Graves Violações de Direitos Humanos e à Dignidade das Vítimas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Relator Especial das Nações Unidas sobre a promoção da verdade, a justiça, a reparação e as garantias de não repetição (especialista da ONU) convocam os Estados a cumprirem as sentenças judiciais que condenam os responsáveis por graves violações de direitos humanos e crimes internacionais. Nesse sentido, eles exortam os Estados a não concederem perdões, indultos humanitários ou benefícios indevidos aos autores e mandantes deste tipo de crimes.

A CIDH e o especialista da ONU reconhecem que na região há exemplos importantes de investigação, julgamento e punição desses crimes, que contribuíram para a elucidação da verdade para as vítimas e a sociedade e estabeleceram penas efetivas e proporcionais à gravidade do ocorrido. Entretanto, o progresso ainda é limitado em comparação com o número de casos ocorridos em ditaduras e conflitos armados. A esse respeito, a Comissão Interamericana e o Relator Especial observam que esses casos judiciais dessa natureza frequentemente enfrentam múltiplos desafios, incluindo sistemas jurídicos e regimes processuais inadequados ou concebidos para favorecer a impunidade, obstáculos probatórios, morte de perpetradores e testemunhas devido à passagem do tempo, entre outros.

Nesse contexto, a CIDH e o especialista da ONU têm observado diversas medidas que impedem, limitam ou afetam a execução das sentenças determinadas nas condenações proferidas. Especificamente, há iniciativas legislativas que, de maneira genérica, buscam perdoar os autores de crimes ou alterar o regime de cumprimento da pena com base na idade da pessoa privada de liberdade. A Comissão e o especialista da ONU também tiveram conhecimento de algumas decisões judiciais que concedem indevidamente certos benefícios, como redução antecipada de penas, liberdade condicional ou prisão domiciliar, sem a verificação efetiva dos requisitos legais e convencionais indispensáveis.

A este respeito, a CIDH enfatizou que, no caso de pessoas condenadas por graves violações aos diretos humanos e crimes internacionais, a avaliação dos benefícios penitenciários e das medidas alternativas à prisão requerem uma análise e requisitos mais exigentes, de acordo com o princípio da proporcionalidade e as normas interamericanas aplicáveis. Isso inclui levar em conta o direito legal afetado, a gravidade dos fatos e a obrigação dos Estados de punir os responsáveis por tais violações. Por sua vez, o especialista da ONU recomendou que o perdão humanitário fosse concedido apenas em casos de doença terminal com resolução iminente.

Por sua vez, a Corte Interamericana indicou que as medidas para proteger a saúde, a vida e a integridade das pessoas privadas de liberdade por graves violações de direitos humanos que sofrem de doenças graves, crônicas ou terminais devem ser aquelas que menos restrinjam o direito das vítimas de acesso à justiça; e que as alternativas à prisão só devem ser aplicadas em casos muito extremos e por necessidade imperiosa. Adicionalmente, apontou que a análise deve considerar a situação de saúde da pessoa condenada; suas condições de detenção e as facilidades de cuidados adequados nos locais de confinamento; e o impacto de tal medida sobre os direitos das vítimas e de suas famílias. Para esses fins, os critérios relevantes que devem ser ponderados pela autoridade judicial competente no caso específico são: o cumprimento de parte considerável da pena e o pagamento da reparação civil estabelecida na sentença; a conduta da pessoa condenada com relação ao esclarecimento da verdade; o reconhecimento da gravidade dos crimes perpetrados e sua reabilitação; e o impacto que sua libertação antecipada teria sobre a sociedade e sobre as vítimas e seus familiares.

A CIDH e o Relator Especial exortam os Estados a não conceder privilégios ou benefícios arbitrários em favor de pessoas condenadas por esses crimes graves ou qualquer medida que impeça ou afete indevidamente a execução das sanções estabelecidas judicialmente. Os Estados devem garantir que a justiça ponha fim à impunidade, que a verdade sobre o que aconteceu e o destino das vítimas seja conhecida e que as graves violações de direitos humanos nunca mais se repitam.

Os Relatores Especiais fazem parte do que é conhecido como Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos. Procedimentos Especiais, o maior órgão de especialistas independentes do sistema de direitos humanos da ONU, é o nome geral dos mecanismos independentes de investigação e monitoramento do Conselho que lidam com situações específicas de países ou questões temáticas em todas as partes do mundo. Os especialistas em Procedimentos Especiais trabalham de forma voluntária; não são funcionários da ONU e não recebem salário por seu trabalho. Eles são independentes de qualquer governo ou organização e atuam em sua capacidade individual.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 059/24

9:00 AM