Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – No dia 22 de março de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 12/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Cindy Vanessa Arenas Fernández e sua família, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, já que seus direitos à vida e à integridade pessoal estão em risco de dano irreparável.
A solicitação alegou que a beneficiária, mulher indígena, sofreu uma tentativa de feminicídio e está sendo ameaçada e perseguida, juntamente com seu grupo familiar, por um agressor identificado e por pessoas relacionadas a ele. Também afirmou que, apesar de ter apresentado denúncias e pedido de proteção às autoridades internas, até o momento nenhuma medida de proteção foi implementada pelos órgãos do Estado para prevenir novos ataques e que não há avanços nas investigações.
Por sua vez, o Estado afirmou que promove uma investigação pelo crime de "feminicídio agravado". Acrescentou que foi dada a ordem de implementação de medidas preventivas em favor da beneficiária e sua família, por meio da qual ordenou à Delegacia de Polícia de Pradera a implementação de ações institucionais para salvaguardar sua vida e integridade.
A Comissão analisou as informações apresentadas pelas partes, avaliou os aspectos de risco apresentados e a ausência da implementação de medidas de proteção adequadas e efetivas à luz da sua especial situação de vulnerabilidade – dada a intersecção de fatores de gênero, idade e origem étnico-racial.
A Comissão considera que o presente caso reúne à primeira vista (prima facie) os requisitos de gravidade, urgência e irreparabilidade contidos no artigo 25 do seu Regulamento. Assim, a Comissão solicita à Colômbia que:
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento de uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 058/24
5:50 PM