Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – Em 26 de fevereiro de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu a Resolução 6/24, por meio da qual concedeu medidas cautelares, em relação à petição 1035-21, em favor de Brenda Evers Andrew, que está condenada à morte em Oklahoma, Estados Unidos da América. A CIDH considerou que ela se encontra em uma situação grave e urgente, sob risco de dano irreparável a seus direitos.
A solicitação alega que Brenda Andrews está no corredor da morte há mais de 18 anos e enfrenta o risco de execução iminente, provavelmente em março ou abril de 2024. Alega-se que o recurso de revisão à Suprema Corte dos EUA e a petição de clemência ao governador de Oklahoma têm pouca chance de sucesso.
Foi alegada a violação de vários artigos da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (devido processo legal, direito à igualdade perante a lei, direito a um julgamento justo e a uma defesa adequada). Em particular, a parte solicitante alegou que o julgamento foi repleto de estereótipos de gênero e uma narrativa discriminatória.
Por sua vez, o Estado informou que encaminhou o pedido de medidas cautelares ao Procurador-Geral do Estado de Oklahoma e reafirmou sua posição de que a Comissão não tem autoridade para exigir que os Estados adotem medidas cautelares.
Na resolução, a Comissão considerou que os direitos de Brenda Andrew estão em risco devido à execução iminente da pena de morte e seus consequentes efeitos em sua petição, que está sendo analisada pela Comissão. Dessa forma, a Comissão solicita que os Estados Unidos da América:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um prejulgamento de uma possível petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 043/24
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