Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 12 de janeiro de 2024 a Resolução 3/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Juan Carlos Hollman, que se encontra privado de liberdade na Argentina e não recebe assistência médica oportuna e adequada como paciente de câncer.
Segundo a parte solicitante, o senhor Hollman não recebe o tratamento oncológico há mais de 23 meses e teria e prescrição de uma cirurgia pendente de realização. Tal intervenção não foi realizada em face da demora no fornecimento do tratamento médico, o que causou o vencimento, por duas vezes, dos estudos necessários para a realização da cirurgia. A isso soma-se o atraso na concessão de consultas médicas e no agendamento de exames, assim como a perda de consultas por falta de traslado. O solicitante argumentou que o transcorrer do tempo implica em risco de vida para o beneficiário.
Por sua vez, o Estado afirmou que as autoridades responsáveis teriam conhecimento da situação do beneficiário e que estariam realizando as gestões pertinentes. Ao mesmo tempo, reconheceu, em face dos boletins médicos fornecidos, que o senhor Hollman "não goza da proteção específica devida às pessoas privadas da sua liberdade", não contando "com acesso a assistência médica geral e específica para o seu diagnóstico".
A Comissão lembrou a posição do Estado de especial garantidor em relação às pessoas privadas de liberdade e observou que o diagnóstico do paciente privado de liberdade implica que o transcorrer do tempo sem tratamento médico pode levar a uma grave deterioração do seu estado de saúde, e, eventualmente, à sua morte.
A CIDH registrou que há uma prescrição médica com cirurgia pendente desde o dia 21 de junho de 2023 sem respostas quanto à sua realização. Do mesmo modo, constatou a falta de tratamento médico de forma oportuna e adequada às informações médicas fornecidas e concluiu que os direitos à vida, integridade pessoal e saúde do senhor Hollman se encontram em grave e urgente risco de dano irreparável.
Assim, conforme o artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita à Argentina que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento de uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos cabíveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 016/24
10:43 AM