Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 13 de janeiro de 2024 a Resolução 1/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Irma Elizabeth Palencia Orellana, magistrada titular do Tribunal Supremo Eleitoral, e sua presidenta durante o período eleitoral de 2023, após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Guatemala.
Segundo a parte solicitante, Irma Elizabeth Palencia Orellana seria alvo de ameaças, monitoramento, bem como de intimidação, estigmatização e assédio, por meio de plataformas virtuais, inclusive incitando a violência contra sua vida e integridade. Fatos que foram levados ao conhecimento das autoridades estatais. Além disso, alegou que seu atual esquema de proteção apresentava uma série de falhas na sua implementação e coordenação.
Por sua vez, o Estado informou sobre as diversas diligências e ações adotadas para prover medidas de proteção, através do Ministério da Governança e do Tribunal Supremo Eleitoral, compostos por agentes de segurança, um motorista e um veículo blindado. Além disso, afirmou que o esquema de segurança de Irma Elizabeth Palencia Orellana foi reforçado e pode continuar sendo oferecido no âmbito dos procedimentos internos.
Ao analisar a solicitação, e levando em consideração o atual contexto da Guatemala, a Comissão valorizou as ações implementadas pelo Estado. No entanto, observou que os fatores de risco persistem, assim como a falta de implementação de medidas de proteção adequadas e suficientes para mitigar a situação de risco atual da senhora Irma Elizabeth Palencia Orellana. Portanto, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, se solicita ao Estado da Guatemala que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento de uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos cabíveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 012/24
1:22 PM