Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 30 de dezembro de 2023 a Resolução 89/23, por meio da qual concede medidas cautelares em favor de Kevin Emilio Castillo Prado, Víctor Jobelni Ticay Ruiz, Sergio Catarino Castiblanco Hernández, Jacqueline de Jesús Rodríguez Herrera, JECW, Olesia Auxiliadora Muñoz Pavón, Anielka Lucía García Zapata e Melba Damaris Hernández, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.
Segundo a parte solicitante, as pessoas identificadas foram privadas de liberdade em um contexto de perseguição e criminalização contra pessoas opositoras e críticas ao atual governo. As pessoas identificadas não estariam em condições adequadas de detenção, sem acesso à assistência médica, em que pese padecerem de diversos problemas de saúde. Por sua vez, o Estado não forneceu informações.
Após analisar as alegações de fato e de direito referidas no presente caso, a CIDH considerou que as pessoas identificadas se encontram em uma situação de gravidade e urgência, posto que seus direitos à vida, integridade pessoal e saúde estão em risco de dano irreparável. Portanto, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, se solicita ao Estado da Nicarágua que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 008/24
4:45 PM