Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou em 27 de dezembro de 2023 a Resolução de acompanhamento, ampliação e levantamento parcial 83/2023, relativa às medidas cautelares 416-13 em favor de indígenas tolupanes integrantes do Movimento Amplo pela Justiça e Dignidade (MADJ) em Honduras.
A CIDH analisou a manutenção da vigência das medidas cautelares e decidiu estendê-las em favor de 61 pessoas identificadas como membros do Movimento Amplo pela Dignidade e Justiça (MADJ), que vivem na tribo San Francisco Locomapa. Isso se deveu ao contexto de grave risco para as pessoas defensoras do meio ambiente, da terra e do território em Honduras.
Na análise das medidas cautelares, a Comissão verificou que as pessoas beneficiárias têm sofrido atos de violência, intimidação, queima de casas e plantações ao longo dos anos, bem como ameaças de morte, por se oporem à exploração de recursos naturais por terceiros. Destaca-se que as situações de risco aumentaram desde 2021. A Comissão observou a gravidade dos fatos alegados, incluindo situações de risco contra as pessoas propostas como beneficiárias por serem mulheres. Além disso, destacou que, após a concessão de medidas cautelares em 2013, ao longo dos anos, 11 pessoas integrantes do MADJ foram assassinadas, duas delas beneficiárias dessas medidas.
A CIDH avaliou as ações tomadas para implementar as medidas cautelares, como a criação da Mesa Redonda Interinstitucional com a participação de diferentes órgãos do Estado, e a proposta do Estado de implementar um plano para abordar as causas fundamentais do conflito na tribo San Francisco Locomapa. No entanto, a Comissão verificou que as medidas adotadas pelas autoridades não foram eficazes para mitigar os riscos identificados e nem o contexto que motivam a presente resolução.
Por sua vez, a Comissão verificou um atraso no atendimento das situações de emergência notificadas, bem como na implementação de medidas de proteção adequadas, apesar da avaliação de risco realizada em outubro de 2023 pelo Mecanismo Nacional de Proteção, que constatou o alto risco para as pessoas beneficiárias. Após um ano, o Comitê Técnico não havia sido convocado para determinar as medidas de proteção.
Consequentemente, a Comissão decidiu a) continuar monitorando as presentes medidas cautelares nos termos estabelecidos pelo artigo 25 do Regulamento da CIDH; b) suspender as medidas cautelares concedidas em favor de Santos Matute e José Salomón Matute; c) estender as medidas cautelares concedidas em favor de 61 membros do MADJ que residem na tribo San Francisco Locomapa, solicitando sua proteção nos termos da Resolução 12/2013; e d) implementar as presentes medidas cautelares considerando a abordagem étnica e de gênero aplicável, conforme apropriado.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 005/24
6:10 PM