A CIDH concede medidas cautelares a Liz Patricia Benavides Vargas, Procuradora Geral da Nação no Peru

8 de fevereiro de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 6 de fevereiro de 2023 a Resolução 5/23, por meio da qual concedeu medidas cautelares de proteção em favor de Liz Patricia Benavides Vargas e seu núcleo familiar, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, considerando que seus direitos à vida e à integridade pessoal enfrentam um grave risco no Peru.

Ao analisar a solicitação, a Comissão destacou o contexto atual do país e, em especial, o fato de que as atividades exercidas pela beneficiária na condição de Procuradora Geral da Nação são notórias, visíveis e de grande interesse público para diversos setores da sociedade. Também se levou em conta que Liz Patricia Benavides Vargas e seu núcleo familiar se encontram em risco devido ao contexto atual de crise institucional e às investigações que realiza como autoridade que comanda a Procuradoria Geral da Nação.

A Comissão reconheceu que o Estado está oferecendo proteção material à beneficiária e que inclusive aumentou a equipe de pessoas que integram o esquema de segurança no âmbito das disposições internas. Contudo, diante da situação apresentada, estimou-se que isto não seria suficiente, e que, no entanto, seu aumento foi negado.

Após analisar as alegações de fato e de direito trazidas pelas partes, a Comissão solicitou ao Peru que: a) Adote as medidas necessárias para garantir os direitos à vida e à integridade pessoal das pessoas identificadas como beneficiárias; b) Acorde as medidas a serem implementadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e c) Informe sobre as ações empreendidas para investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente resolução e, assim, evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 018/23

6:00 PM