CIDH pede progresso no reconhecimento e proteção dos direitos reprodutivos na região

31 de janeiro de 2023

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresenta um balanço sobre os avanços e retrocessos observados na região durante 2022 no exercício dos direitos reprodutivos de mulheres, meninas, adolescentes e todas as pessoas gestantes. Ao mesmo tempo em que parabeniza os progressos realizados, apela aos Estados para que se abstenham de regredir no reconhecimento e na proteção destes direitos, e os encoraja a garantir o seu exercício livre de todas as formas de violência e discriminação baseadas no gênero, em conformidade com as suas obrigações internacionais.

Os direitos reprodutivos, que compreendem um conjunto de direitos humanos, têm sido historicamente limitados, restringidos ou anulados com base em estereótipos e papéis de gênero que priorizam a função reprodutiva de mulheres, meninas, adolescentes e gestantes sobre seus direitos humanos. Essa discriminação histórica e estrutural se reflete na violência fomentada por leis que criminalizam de modo absoluto a interrupção voluntária da gravidez, limitando as opções legais, seguras e oportunas para realizá-la.

O Sistema Interamericano reconheceu que a decisão de ter filhos biológicos constitui um âmbito da vida privada que está relacionado a outros direitos, como o direito de constituir família, o direito à integridade física e mental e, especificamente, os direitos reprodutivos. Esses direitos implicam uma série de obrigações por parte do Estado, como a regulamentação e a supervisão adequada dos serviços de saúde, do acesso à informação e às tecnologias; a obrigação da equipe médica em obter um consentimento consciente antes de realizar qualquer tipo de procedimento; e a proibição de restrições desproporcionais ao exercício das decisões reprodutivas.

A este respeito, a Comissão recorda que, como já especificado pela Corte Interamericana, a proteção da vida desde a concepção não é absoluta, mas gradual e progressiva, de acordo com o seu desenvolvimento, de modo a permitir um equilíbrio adequado com outros direitos que possam entrar em conflito.  Desta forma, a CIDH reiterou que, embora a criminalização absoluta do aborto exponha todas as mulheres a práticas perigosas e até mortais que colocam em risco suas vidas e saúde, tem-se um efeito desproporcional sobretudo aos direitos das mulheres que se encontram em situação de pobreza e maior vulnerabilidade social. Esse efeito é exacerbado em meninas e adolescentes, que devido à sua condição de gênero e idade não apenas estão especialmente expostas à violência sexual, como a gravidez representa um alto risco para a sua saúde, conforme identificado pela OPAS. Além disso, forçá-las a levar a gravidez a diante lhes causa angústia física e mental, o que constitui violência de gênero e equivale à tortura ou tratamento cruel, desumano e degradante, de acordo com o Comitê CEDAW.

A Comissão considera que a adoção de medidas destinadas a garantir que os direitos das mulheres não sejam afetados de forma desproporcional devido à criminalização absoluta da interrupção voluntária da gravidez constitui uma evolução positiva na região. Assim, destacam-se os avanços legislativos e judiciais observados, que descriminalizam a interrupção voluntária da gravidez em determinados períodos, nos estados de Guerrero, Baja California Sur e Quintana Roo, no México, e em nível nacional na Colômbia. Esses avanços estão alinhados com as normas interamericanas sobre o acesso ao aborto em casos de perigo à vida ou à saúde da pessoa grávida, inviabilidade do feto ou quando a gravidez é resultado de estupro ou incesto. Em particular, a Corte Constitucional da Colômbia reconheceu que a proteção do direito à vida desde a concepção não é absoluta, mas gradual e progressiva; e não pode ser atribuição exclusiva do direito penal, mas alternativas menos nocivas e mais efetivas devem ser exploradas, como a adoção de políticas públicas abrangentes que garantam os direitos reprodutivos. Finalmente, os estados da Califórnia, Michigan e Vermont, nos Estados Unidos, consagraram algum nível de proteção para o acesso à interrupção da gravidez em suas constituições.

Por outro lado, observaram-se medidas materiais e formais que retrocederam na garantia de direitos reprodutivos livres de todas as formas de violência e discriminação. Entre eles, impedimentos de acesso a serviços de saúde para a interrupção da gravidez, apesar de permitidos por lei – principalmente em casos de meninas grávidas e adolescentes como resultado de estupro –, bem como ameaças de perseguição legal contra pessoal médico, legal e outros que acompanham aquelas que buscam abortos legais, em países como a Argentina, Brasil, Colômbia, Panamá, entre outros. Na mesma linha, destacam-se as sentenças impostas às mulheres que sofreram emergências obstétricas em El Salvador, em um contexto de absoluta criminalização do aborto. Também se destaca a anulação do precedente Roe versus Wade pela Suprema Corte dos Estados Unidos, que antes protegia o acesso ao aborto; além de diferentes projetos de lei em andamento que buscam limitar ou proibir o acesso à interrupção voluntária da gravidez.

Neste cenário, e de acordo com os apelos anteriores desta Comissão, bem como do Comitê dos Direitos do Homem e do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre a Questão da Discriminação contra as Mulheres e Meninas, a Comissão insta os Estados da região a adotarem todas as medidas necessárias para assegurar que os direitos das mulheres, meninas, adolescentes e todas as pessoas gestantes não sejam desproporcionalmente afetados pela criminalização absoluta da interrupção voluntária da gravidez, e para garantir o acesso às informações, bens e serviços de saúde integral, com enfoque de gênero e idade, que lhes permitam decidir de forma consciente e livre de toda violência sobre sua vida reprodutiva. Ao mesmo tempo, os incentiva a priorizar a implementação de políticas públicas abrangentes de prevenção da gravidez e planejamento familiar, incluindo programas que abarquem educação sexual, livres de estereótipos e papéis de gênero que forneçam acompanhamento, sem distinção, tanto às pessoas que desejam engravidar quanto àquelas que não o fazem.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está encarregada de promover a observância dos direitos humanos na região e de atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e que não representam seus países de origem ou residência.

 

* O Comissário Carlos Bernal Pulido emitiu um parecer fundamentado, que foi apoiado pelo Comissário Edgar Stuardo Ralón Orellana. Este parecer fundamentado está disponível na Secretaria Executiva da CIDH.

No. 011/23

2:30 PM