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Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana da Direitos Humanos (CIDH) solicitou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) outorgar medidas provisórias para proteger os direitos das pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Evaristo de Moraes (PEM). Tal decisão se deu após considerar que se encontram em uma situação de extrema gravidade e urgência de dano irreparável devido à superlotação do estabelecimento, das condições de detenção em que se encontram e as dificuldades de atenção médica adequada e oportuna.
A Penitenciária Evaristo de Moraes, localizada no Rio de Janeiro, era originalmente um armazém de tanques do exército. Posteriormente, passou a realizar a custódia de pessoas privadas de liberdade. Em 2019, a CIDH concedeu medidas cautelares às pessoas privadas de liberdade na PEM, em conformidade com o artigo 25 do Regulamento da CIDH, ante os altos níveis de superlotação, a falta de atenção médica adequada e as condições insalubres de detenção, somado ao alto número de mortes, majoritariamente ocorridos em circunstâncias não esclarecidas.
Durante a vigência das medidas cautelares, a Comissão recebeu informação indicando que a situação de risco permaneceria, com a continuidade do número de mortes ao longo do tempo. Nesse sentido, a CIDH observou com especial preocupação a falta de informação sobre a causa da morte de pessoas sob a custódia do Estado, destacando que em sua maioria se tratam de pessoas jovens, negras e falecidas por “doença”, sem maiores detalhes. Desde a concessão das medidas cautelares pela CIDH, 50 pessoas privadas de liberdade na PEM faleceram.
O Estado brasileiro enviou informações à CIDH sobre medidas de proteção adotadas como: realização de movimentações de presos e remanejamentos entre as penitenciárias para a diminuição da população carcerária na Penitenciária Evaristo de Moraes; realização de obras pontuais de infraestrutura; instalação de uma equipe da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) na PEM, entre outras. A Comissão valorou as medidas implementadas, mas ao mesmo tempo observou que, a partir da informação enviada por ambas partes, a situação de superlotação continuava, as condições de detenção que colocavam as pessoas em risco seguiam presentes e continuava existindo altos números de falecimentos de pessoas privadas de liberdade
Apesar das medidas de seguimento adotadas pela CIDH visando a efetiva implementação de medidas de proteção, como a solicitação de informação periódica às partes e realização de duas reuniões de trabalho, a CIDH não conta com informação que indique que a situação de risco na PEM tenha sido mitigada.
Nessas circunstâncias, a Comissão considera que as pessoas privadas de liberdade na PEM se encontram em uma situação de risco extremo e urgente de sofrer danos irreparáveis. Assim, com fundamento nos fatos expostos e em conformidade ao disposto no artigo 63.2 da Convenção Americana e o artigo 27 do Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Comissão solicitou à Corte IDH outorgar medidas provisórias e que ordene ao Estado do Brasil proteger as pessoas propostas beneficiárias.
Em particular, a Comissão solicitou à Corte que requeira ao Estado do Brasil:
Além disso, a Comissão Interamericana solicitou à Corte que realize uma visita in situ a fim de verificar a situação das pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Evaristo de Moraes.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 285/22
4:00 PM