A CIDH outorga medidas cautelares em favor de pessoas afrodescendentes de comunidades camponesas de Saint Ann na Jamaica

2 de dezembro de 2022

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 24 de novembro de 2022 a Resolução 65/2022, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de pessoas afrodescendentes individualizadas de comunidades camponesas de Saint Ann, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, sob risco de dano irreparável aos seus direitos na Jamaica.

De acordo com a parte solicitante, as pessoas afrodescendentes individualizadas, residentes na região de Saint Ann, estariam enfrentando vários problemas de saúde como resultado das atividades de mineração de bauxita que estariam ocorrendo nas proximidades de suas comunidades. Neste contexto, elas não teriam acesso a atendimento médico adequado, oportuno e especializado para suas múltiplas enfermidades. Além disso, algumas dessas pessoas estariam sofrendo ameaças, assédio e intimidação por parte de agentes policiais e terceiros por causa de sua postura crítica contra as atividades de mineração de bauxita na área, assim como por causa das ações judiciais adotadas no âmbito interno. Neste sentido, a Comissão Interamericana lamenta que o Estado não tenha enviado as informações solicitadas em conformidade com o artigo 25.5 do Regulamento.

Após analisar as alegações de fato e direito fornecidas pela parte requerente, a CIDH considerou que as pessoas propostas como beneficiárias estão em situação de risco, levando em conta que a situação em que se encontram persistiria e provavelmente siga se agravando. Consequentemente, nos termos do artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Jamaica que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade física e à saúde das pessoas afrodescendentes identificadas como beneficiárias na região de Saint Ann, desde uma perspectiva culturalmente adequada e com uma abordagem que leve o gênero e a idade em consideração. As medidas devem incluir: i. realizar os diagnósticos médicos necessários para definir os tratamentos médicos adequados; ii. garantir um atendimento médico adequado, oportuno e especializado, em função das condições médicas; e iii. garantir o acesso à água sem agentes contaminantes;
  2. adote as medidas necessárias para prevenir as ameaças, assédio e outros atos de violência contra as pessoas beneficiárias;
  3. entre em acordo com as pessoas beneficiárias e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas;
  4. informe sobre as medidas adotadas para investigar os fatos de deram origem à adoção desta medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um pré-julgamento de uma possível petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 267/22

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