A CIDH apresenta o terceiro relatório do mecanismo especial de acompanhamento do caso Ayotzinapa

15 de novembro de 2022

Tercer informe del Mecanismo Especial de Seguimiento al asunto Ayotzinapa

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Ciudad de México / Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresenta o Terceiro relatório do Mecanismo Especial de Acompanhamento do caso Ayotzinapa (MESA) relativo à supervisão da medida cautelar concedida em favor de 43 estudantes da escola normal rural "Raúl Isidro Burgos" de Ayotzinapa. O relatório trata das ações realizadas pelo México a partir de dezembro de 2018 relacionadas à investigação dos fatos; a busca e o esclarecimento do paradeiro dos estudantes desaparecidos; as medidas adotadas para a assistência às vítimas e seus familiares, bem como as medidas estruturais de não repetição.

Para a elaboração deste relatório, através de uma equipe técnica da sua Secretaria Executiva instalada em território mexicano até fevereiro de 2022, e em conformidade com os planos de trabalho do Mecanismo Especial, a CIDH realizou jornadas de revisão in situ de expedientes de investigação e expedientes judiciais de ações penais relacionadas ao caso, recebeu e analisou peças processuais judiciais enviadas pelo Conselho da Magistratura Federal sobre processos penais vinculados ao caso e participou de audiências judiciais e diligências de busca forense. Além disso, compilou informações no âmbito da sua participação nas sessões da COVAJ, em reuniões com a UEILCA, em outras reuniões de acompanhamento com diversas autoridades estatais, e em espaços de coordenação interinstitucional para a elaboração e implementação de políticas públicas em matéria de desaparecimento de pessoas. O relatório também traz informações obtidas no âmbito das suas visitas oficiais e de trabalho, reuniões de trabalho nos períodos de sessões da CIDH, e solicitações de informações ao Estado, entre outras fontes de informações.

A partir de 2019, a CIDH observou progressos no caso Ayotzinapa, como resultado da criação de uma institucionalidade especializada e da incorporação da participação das vítimas e dos seus representantes legais nas medidas estatais relacionadas ao presente caso. A instalação da Comissão Presidencial para a Verdade e Acesso à Justiça no Caso Ayotzinapa (COVAJ) teve um impacto positivo para o restabelecimento de canais de interlocução e coordenação entre as famílias e as autoridades envolvidas no caso. Nesses termos, resulta importante que o Estado mantenha e fortaleça tal modelo desde um enfoque de centralidade nas vítimas, no qual a comunicação com as famílias e seus representantes seja consistente e constante em todos os processos desenvolvidos ao longo do tempo.

Quanto à investigação, a criação da Unidade Especial de Investigação e Litigância no Caso Ayotzinapa (UEILCA) permitiu a concentração das investigações em um único órgão do Ministério Público e o conhecimento especializado das investigações e dos processos criminais ligados aos fatos do caso. Dessa maneira, foram feitos progressos na identificação e na acusação dos supostos perpetradores, na emissão e execução dos mandados de prisão, na apresentação de novas acusações e no início de processos judiciais pelos fatos de 26 e 27 de setembro de 2014, assim como pelas irregularidades nas investigações e fabricação de diligências para obstrução da justiça. É de se ressaltar que as acusações envolvem crimes por graves violações de direitos humanos como desaparecimento forçado e tortura, e seu âmbito de responsabilidade penal individual compreende agentes do Estado municipais, estatais e federais, incluindo membros das forças armadas mexicanas.

Sem prejuízo do afirmado acima, a CIDH continua observando obstáculos na entrega de informações e falta de cooperação na investigação e judicialização do caso por parte de algumas autoridades estatais, em especial, das instituições de segurança e militares. Quanto a isso, lamenta que se tenha buscado encobrir os graves fatos ocorridos. Além do acima exposto, eventos recentes que apontam para a intervenção de outras áreas da Procuradoria Geral da República (FGR) no trabalho da UEILCA, por exemplo, para fins de acusação de um ex-Procurador, bem como o pedido de cancelamento de 21 mandados de prisão contra membros das forças de segurança do Estado e funcionários do Estado que ocupavam cargos públicos em Guerrero no momento dos eventos, enfraquecem a independência ministerial e o compromisso do México com a verdade e a justiça no presente caso. Preocupa que a falta de condições para promover uma investigação independente tenha resultado na exoneração do titular da UEILCA e de várias pessoas agentes ministeriais, o que implica um retrocesso em termos de conhecimento acumulado sobre a investigação e uma nova curva de aprendizagem para os que retomam o caso. Nesse sentido, urge a adoção de medidas para recolocar a investigação no caminho certo e fortalecer as garantias de independência das autoridades ministeriais dela encarregadas a fim de salvaguardar os progressos alcançados até o momento e evitar retrocessos.

Quanto à busca, a Comissão avalia que o Estado vem realizando esforços sem precedentes para manter uma operação ativa e contínua de busca dos estudantes em diferentes localidades do Estado de Guerrero, e para promover o direito das famílias em participar das referidas diligências. A localização de fragmentos ósseos e posterior identificação genética positiva dos estudantes Christian Rodríguez Telumbre e Jhosivani Guerrero da Cruz representa um avanço que deve ser aprofundado para o esclarecimento dos fatos e do possível destino dos estudantes. Não obstante, passados oito anos dos graves acontecimentos, o México ainda mantém sua obrigação de fornecer uma explicação satisfatória em relação à sorte ou paradeiro dos 43 estudantes normalistas de Ayotzinapa.

Sobre a assistência às vítimas, o Estado concentrou seus esforços na concessão de medidas e no estabelecimento de uma linha de trabalho para a assistência médica e de saúde para as pessoas que foram reconhecidas como vítimas no caso Ayotzinapa. Contudo, a ausência de um plano integral de assistência às vítimas tem gerado atrasos ou defasagens nos esquemas de assistência e de saúde, assim como dificuldades para avaliar os avanços na matéria.

Com relação às medidas estruturais, a CIDH observa notáveis esforços para a criação de uma institucionalidade especializada, de instrumentos normativos e ferramentas para a busca de pessoas desaparecidas, sob a liderança da Comissão Nacional de Busca. Sem prejuízo do acima exposto, ainda existem desafios para a cabal implementação da Lei Geral de Desaparecimento. Por exemplo, a demora na colocação em marcha de determinadas ferramentas tecnológicas em matéria de identificação forense a cargo da FGR representa um desafio para promover investigações com devida diligência e buscas efetivas.

Por último, a CIDH apresenta conclusões e uma série de recomendações que espera contribuam para o cumprimento das obrigações do México com relação à investigação do desaparecimento forçado, ao estabelecimento do paradeiro dos 43 normalistas desaparecidos, ao fortalecimento da assistência às vítimas, assim como à superação dos contextos estruturais no país que deram lugar ao desaparecimento dos estudantes em um primeiro momento. Os importantes esforços do Estado voltados ao esclarecimento do caso Ayotzinapa devem se refletir em processos judiciais, substanciados sob regras do devido processo, que permitam a sanção dos responsáveis através de sentenças firmes. Nesse sentido, é urgente que o Estado empreenda o máximo dos seus esforços para determinar judicialmente a possível participação de agentes das forças militares e policiais em conivência com grupos criminosos nos fatos de 26 e 27 de setembro de 2014, assim como a instrução hierárquica que deu lugar e permitiu tais acontecimentos e o seu ocultamento. Além disso, é necessário determinar as responsabilidades dos agentes estatais que emitiram e executaram as instruções para a fabricação de diligências com o fim de obstruir a justiça. Em especial, o México deve redobrar seus esforços a fim de estabelecer com brevidade o paradeiro ou destino dos 43 estudantes desaparecidos para oferecer uma resposta satisfatória às suas famílias sobre o ocorrido.

Desde sua criação em 2016, o Mecanismo Especial acompanhou a medida cautelar MC/409/14 e as recomendações do Grupo Interdisciplinar de Especialistas Independentes (GIEI) emitidas em seus relatórios de 2015 y 2016. Como resultado desse trabalho, a Comissão publicou um relatório de balanço e um relatório final sobre os progressos e desafios quanto ao caso nos quais formulou novas recomendações. Em 2019, por solicitação das partes na medida cautelar, foram fortalecidas as funções de acompanhamento do MESA mediante a instalação permanente de uma equipe técnica da Secretaria Executiva da CIDH em território mexicano até fevereiro de 2022. Nesse âmbito, prestou assistência técnica e realizou atividades de acompanhamento em matéria de busca, investigação e judicialização, assistências às vítimas, e medidas de não repetição em conformidade com seus planos de trabalho.

Passados oito anos dos fatos, a CIDH reafirma seu compromisso e solidariedade com as vítimas e seus familiares em sua luta por verdade e justiça, a quem continua acompanhando. Também continuará empreendendo todos seus esforços institucionais, no âmbito do seu mandato, para acompanhar o desenvolvimento das investigações e o cumprimento da medida cautelar 409/14, até que seja determinado o paradeiro dos 43 estudantes e se conheça a verdade sobre os fatos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 256/22

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