Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o acordo de solução amistosa do Caso 14.312, Juan Carlos e Javier de la Calle Jiménez, da Colômbia a través de seu Relatório de Homologação N° 170/22. O caso se relaciona com a responsabilidade internacional do Estado pela falta de investigação do suposto assassinato de Juan Carlos de la Calle Jiménez em novembro de 1986 e Javier de la Calle Jiménez em novembro de 1988 no município de Urabá, no Departamento de Antioquia, nas mãos de supostos integrantes das extintas Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), assim como a falta de punição dos responsáveis.
Em 8 de julho de 2021, as partes assinaram uma ata de entendimento para a busca de uma solução amistosa, que se materializou com a assinatura de um acordo em 26 de novembro de 2021, na cidade de Bogotá, mediante o qual o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pela omissão de seu dever de garantir os direitos contidos nos artigos 8 (direitos às garantias judiciais) e 25 (direito à proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos em relação com o artigo 1.1. do mesmo instrumento, em detrimento dos familiares de Juan Carlos de la Calle Jiménez e Javier de la Calle Jiménez, pela falta de diligência na investigação dos acontecimentos.
O Estado se comprometeu com a implementação de medidas de reparação consistentes em: 1) realizar um ato privado de reconhecimento de responsabilidade virtual; 2) a publicação do relatório de homologação no site da ANDJE por seis meses; e 3) outorgar uma reparação pecuniária mediante a aplicação da Lei 288 de 1996.
No Relatório de Solução Amistosa 170/22, a CIDH avaliou o cumprimento total da medida relacionada com o ato de reconhecimento privado de responsabilidade e considerou que ainda estão pendentes os demais compromissos incluídos no acordo, e portanto seguirá acompanhando até verificar a total implementação das medidas do acordo.
A CIDH reconhece os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação do acordo para chegar a uma solução amistosa, que resultou compatível com o objetivo e propósito da Convenção, e saúda os esforços feitos pelo Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos, ao mesmo tempo em que o convida a continuar usando este mecanismo para a resolução de questões pendentes perante o sistema de petições e casos individuais. Também felicita a parte requerente e aprecia seus esforços para participar da negociação e promoção deste acordo.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 249/22
2:30 PM