Imprensa da CIDH
Washington D.C – No marco de um ano após os protestos em massa ocorridos em Cuba, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena a persistência da repressão estatal contra as pessoas que participaram ou apoiaram as manifestações sociais. A CIDH insta o Estado a pôr um fim a todas as ações repressivas e a garantir os direitos humanos das pessoas que estão detidas e aquelas que foram acusadas.
Em 11 de julho de 2021, milhares de pessoas saíram às ruas em mais de 40 cidades de todo o país para protestar pacificamente e exigir o exercício das liberdades civis e mudanças na estrutura política, bem como para reclamar da falta de acesso aos direitos econômicos, sociais e culturais. Estes protestos desencadearam reações imediatas do Estado, resultando em 1.484 pessoas detidas, 700 das quais ainda estão sob custódia. Além disso, 624 pessoas foram processadas por sua participação nos protestos, das quais 586 foram condenadas, 34 estão aguardando a sentença e 4 foram absolvidas. Estes dados são relatados pela sociedade civil em julho de 2022.
A CIDH identifica que, neste contexto, houve seis ondas de repressão por parte do Estado: 1) uso da força e campanhas de intimidação e estigmatização; 2) prisões arbitrárias, violações do devido processo e maus-tratos; 3) criminalização de manifestantes; 4) fechamento dos espaços democráticos; 5) manutenção das privações de liberdade, julgamentos sem garantias de devido processo e penas severas; 6) propostas legislativas destinadas a monitorar e punir dissidências e críticas ao governo, assim como criminalizar as ações de organizações da sociedade civil independente.
Com relação à primeira onda repressiva, a Comissão teve conhecimento de denúncias de dezenas de pessoas feridas como consequência do uso desproporcional da força por parte da polícia. Ameaças, assédio e declarações oficiais estigmatizantes contra as pessoas manifestantes e apoiadoras dos protestos também foram relatadas. Nas semanas seguintes, uma segunda onda incluiu centenas de prisões arbitrárias e outras violações das garantias do devido processo, maus-tratos e condições deploráveis de detenção, bem como a implementação de uma estratégia de vigilância reforçada das ruas em todo o país e o monitoramento das residências de ativistas.
Uma terceira onda foi caracterizada pela criminalização das pessoas que participaram dos protestos, contra as quais foram feitas acusações de diferentes crimes através de processos judiciais, o que teria resultado em condenas severas solicitadas pelo Ministério Público. Meses depois, a Comissão foi informada sobre o início de uma quarta onda destinada a evitar um protesto cívico planejado para 15 de novembro e a desencorajar novas manifestações sociais. Entre os atos de repressão relatados estavam: supostas prisões domiciliares sob vigilância policial, detenções arbitrárias, atos de repúdio e assédio, intimações para interrogatório em delegacias de polícia, ameaças de acusações criminais e cortes deliberados no serviço de internet.
Em fevereiro de 2022, a Comissão identificou uma quinta onda marcada pela manutenção da privação de liberdade de mais de 700 pessoas, incluindo adolescentes, e subsequentes julgamentos sem as devidas garantias processuais. Com objetivo de silenciar estas pessoas, os processos judiciais teriam se baseado em acusações criminais abertas, infundadas e desproporcionais. Finalmente, a CIDH registrou uma sexta onda que estaria ligada à formulação de propostas legislativas destinadas a limitar, monitorar e sancionar as expressões dissidentes e críticas do governo. Neste contexto, novas regulamentações sobre telecomunicações e segurança cibernética ocorreram em Cuba, e o novo Código Penal foi aprovado em 15 de maio de 2022. Esta legislação inclui tipos penais que poderiam ser utilizados para criminalizar o exercício legítimo das liberdades de expressão, reunião e associação.
A Comissão considera que os padrões de violação dos direitos humanos observados em Cuba no contexto das diversas ações repressivas contra vozes dissidentes e demandas dos cidadãos e cidadãs são parte de um problema estrutural enraizado na ausência de instituições democráticas. Neste sentido, insta-se o Estado de Cuba a pôr um fim imediato às ações punitivas contra as pessoas que participaram ou apoiaram as manifestações. O Estado de Cuba deve cessar os atos de assédio e vigilância, detenções arbitrárias, violações das garantias do devido processo, julgamentos injustos e sentenças desproporcionais.
A CIDH lembra que o Estado tem a obrigação de adotar todas as medidas necessárias para evitar que as investigações estatais submetam pessoas que legitimamente reclamam seus direitos através de protesto social a julgamentos injustos ou infundados e, a este respeito, insta-o a assegurar que os tipos penais previstos em sua legislação não sejam utilizados indevidamente para restringir outros direitos, e que as garantias do devido processo das pessoas detidas e acusadas sejam respeitadas.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 153/22
2:30 PM