Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) submeteu no dia 9 de maio de 2022 perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso de Milton Gerardo Revilla sobre a Venezuela por violações de vários direitos durante detenção e processo penal militar.
Milton Gerardo Revilla, major aposentado do exército, foi preso em 2010 pela Direção Geral de Contrainteligência Militar (DGCIM) em sua sede em Caracas e condenado à prisão e inabiltação política pelo crime contra a segurança das Forças Armadas Nacionais. O sr. Revilla não pôde recorrer da sentença, uma vez que foi notificado tardiamente.
De acordo com as alegações, o sr. Revilla descobriu e denunciou ligações entre as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) e o Estado da Venezuela, o que provocou represálias contra ele por parte das autoridades, razão pela qual ele se retirou do exército. A Comissão observou que o tribunal o considerou um adversário político e que ele foi processado com base no artigo 550 do Código Orgânico de Justiça Militar, que pune aqueles que "revelam ordens, lemas, documentos ou notícias particulares ou secretas das Forças Armadas (...)".
A CIDH considerou que os procedimentos na jurisdição penal militar não foram iniciados pelas autoridades competentes, uma vez que, como o sr. Revilla estava em situação de aposentadoria, o processo na jurisdição militar não se justificava, a qual também não era competente para aplicar a pena de inabilitação política. Como resultado, o direito do sr. Revilla de ser ouvido por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial foi violado.
No relatório também se concluiu que o sr. Revilla foi vítima de atos de tortura tais como espancamentos, choques elétricos e isolamento em condições cruéis, desumanas e degradantes durante o interrogatório e privação de liberdade. Os atos de tortura e as condições de detenção, juntamente com a falta de atendimento médico, causaram a deterioração da saúde da vítima e afetaram sua integridade física.
Portanto, a Comissão concluiu que o Estado é responsável pela violação dos direitos estabelecidos nos artigos 5.1 e 5.2 (integridade física), 7.1 (liberdade pessoal), 13.2 (liberdade de pensamento e expressão), 23.1 (direitos políticos), 8 (garantias judiciais), 25.1 (proteção judicial) e 26 (direito à saúde) da Convenção Americana, em relação aos artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento, e aos artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, em detrimento de Milton Gerardo Revilla Soto.
Em seu Relatório de Mérito, a Comissão recomendou ao Estado:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 116/22
3:00 PM