A CIDH publica acordo de solução amistosa relativo à petição 534-17 sobre a falta de investigação do homicídio de Luis Bermúdez na Colômbia

22 de abril de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o acordo de solução amistosa relativo à Petição 534-17, Luis Gerardo Bermúdez, da Colômbia através do seu Relatório de Homologação N°59/22. O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado pela falta de investigação e sanção dos responsáveis do homicídio do senhor Luis Gerardo Bermúdez no ano de 1997, supostamente por membros das FARC, e cujos restos mortais não foram encontrados até a presente data.

Em 17 de março de 2021, as partes subscreveram uma ata de entendimento para a busca de uma solução amistosa, que se materializou com a assinatura de um acordo em 27 de agosto de 2021, na cidade de Bogotá, por meio do qual o Estado reconheceu a sua responsabilidade internacional por omissão do seu dever de garantir os direitos contidos nos artigos 8 (direito às garantias judiciais) e 25 (direito à proteção judicial) da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos combinados com o artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo dos familiares do senhor Luis Gerardo Bermúdez, pela falta de diligência na investigação dos fatos ocorridos.

O Estado se comprometeu a implementar medidas de reparação consistentes em: 1) realizar um ato privado e virtual de reconhecimento de responsabilidade; 2) publicar o acordo de solução Amistosa na página web da Polícia Nacional; 3) promover a investigação a fim de identificar e sancionar os responsáveis; e 4) conceder uma reparação pecuniária por meio da aplicação da Lei 288 de 1996.

No Relatório de Solução Amistosa 59/22, avaliou-se o cumprimento da medida relativa ao ato privado de reconhecimento de responsabilidade, e os outros compromissos incluídos no acordo foram considerados como pendentes, portanto, o monitoramento continuará até que sua plena implementação seja verificada.

A CIDH valoriza os esforços empreendidos por ambas as partes durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa que resultou compatível com o objeto e o fim da Convenção, e saúda os esforços feitos pelo Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos, ao mesmo tempo em que o convida a continuar utilizando o referido mecanismo para a resolução de casos em trâmite perante o sistema de petições e casos individuais. Também congratula a parte peticionária e valoriza seus esforços para tomar parte na negociação e promover este acordo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 086/22

11:00 AM