A CIDH condena a morte de quatro pessoas indígenas Yanomami na Venezuela

8 de abril de 2022

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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena a morte de quatro pessoas indígenas Yanomami por parte de agentes militares na Venezuela, e insta o Estado a investigar, julgar e sancionar os responsáveis com um enfoque de justiça e reparação culturalmente adequado.

De acordo com o relatado pelas organizações da sociedade civil, em 20 de março de 2022 ocorreu uma altercação entre pessoas indígenas do povo Yanomami e agentes da aviação militar venezuelana, depois que estes últimos se negaram a devolver um roteador de internet que pertencia à comunidade. O fato ocorreu no setor Parima B do Alto Orinoco, estado do Amazonas, e terminou com a morte de 4 pessoas e um adolescente ferido desse povo.

A CIDH observa que a região amazônica venezuelana registra altos níveis de violência com riscos específicos para os povos indígenas, em especial desde que foi criada a “Zona de Desenvolvimento Estratégico Nacional Arco Mineira do Orinoco” em 2016. Em seu relatório Povos indígenas e tribais da Pan-Amazônia, a CIDH destacou casos graves de violência contra os povos indígenas por parte de mineiros ilegais. No caso do povo Yanomami, foram documentados inclusive casos de violência sexual contra mulheres e de trabalho forçado, o que realça a necessidade de maior proteção em favor de povos indígenas em isolamento e contato inicial. No mesmo sentido, a Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos ressaltou os altos níveis de violência nessa zona, incluindo violência sexual.

Além disso, a Comissão lembra que, em 1993, 16 pessoas indígenas Yanomami da região de Haximú foram assassinadas supostamente por pessoas dedicadas à mineração ilegal, conhecidas como garimpeiros. Em razão de uma petição, o Estado assinou um acordo de solução amistosa, homologado pela CIDH por meio do relatório acordo número 32 de 2012, comprometendo-se a adotar medidas de vigilância, saúde e proteção.

A CIDH reitera que, em casos relativos a execuções, o Estado tem o dever de iniciar automaticamente e sem dilação uma investigação séria, imparcial e efetiva. A investigação deve ser realizada através de todos os meios legais disponíveis para a determinação da verdade e o julgamento e sanção de todos os responsáveis materiais e intelectuais dos fatos, especialmente quando estão ou possam estar envolvidos agentes estatais.

Em acréscimo, insta as autoridades pertinentes a tomarem as medidas necessárias para reparar este dano incorporando um enfoque intercultural que leve em consideração os impactos sobre as vítimas, suas famílias e sua comunidade. Para tanto, recomenda a coordenação e cooperação com as autoridades de justiça Yanomami, considerando o reconhecimento à jurisdição especial sob a legislação nacional e os parâmetros internacionais e interamericanos que reconhecem os sistemas próprios de justiça e jurisdição dos povos indígenas como expressão do seu direito à livre determinação.

A CIDH também lembra o Estado da Venezuela das suas obrigações de respeitar e proteger os direitos dos povos indígenas a suas terras, territórios e recursos naturais, mediante medidas de proteção em face das ações de terceiros. Do mesmo modo, assinala que conforme os compromissos, baseados em parâmetros interamericanos e internacionais, a presença de forças militares em territórios indígenas deve estar previamente acordada com os povos indígenas implicados através de consultas eficazes e de procedimentos apropriados com suas instituições representativas. Portanto, as medidas adotadas para a proteção dos povos indígenas devem reconhecer seus direitos às suas culturas, terras, territórios, recursos naturais e livre determinação.  

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 074/22

11:30 AM