Os Estados das Américas devem atuar no combate à impunidade da violência sexual em contextos de conflito ou ditadura

8 de março de 2022

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Washington, D.C. – No Dia Internacional da Mulher, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) urge os Estados a garantir o acesso à justiça das sobreviventes de violência sexual e reprodutiva praticada em períodos de conflito ou ditaduras, observando o enfoque de gênero e a devida diligência estrita, com o objetivo de reduzir a impunidade, prevenir a repetição da violência e avançar na consolidação de sociedades mais democráticas e igualitárias.

A violência sexual e reprodutiva contra as mulheres não ocorre de modo isolado ou extraordinário em contextos de conflito armado ou ditadura; é o resultado do agravamento de uma violência contínua derivada da discriminação histórica e estrutural, enraizada na cultura patriarcal e machista, que subordina as mulheres a noções estereotipadas de inferioridade. Essa violência é potencializada quando se apresentam outros fatores interseccionais de vulnerabilidade, e se manifesta de diversas formas, como em atos de violação, tortura sexual, prostituição forçada, gravidez ou abortos forçados, esterilizações forçadas, uniões forçadas e escravidão sexual e/ou doméstica.

Em tempos de conflito ou ditadura, foram conhecidas práticas generalizadas ou sistemáticas de violência sexual enquadradas em um contexto mais amplo de discriminação contra as mulheres, que se caracterizam pela sua invisibilização e por altas taxas de impunidade. Nesses casos, além de uma grave violação aos direitos humanos, pode se chegar a considerar como um crime de lesa humanidade.

Nesse sentido, os Estados devem investigar todos os atos graves contra a integridade pessoal, em especial os casos de graves violações aos direitos humanos que ocorrem e/ou fazem parte de padrões sistemáticos ou generalizados de violência, assim como julgar e sancionar as pessoas responsáveis para prevenir de forma contundente a repetição dos fatos. Nesse sentido, um aspecto fundamental do acesso à justiça das sobreviventes de violência sexual é cumprir com o dever de diligência estrita, mediante a investigação célere, séria e imparcial dos fatos, e o julgamento e a sanção dos responsáveis.

Em face da complexidade própria dos contextos transicionais, o dever de devida diligência requer que se leve em consideração o contexto de violência sistemática e generalizada no qual ocorreu a violência sexual. E isso de modo a desvendar as estruturas que facilitaram as violações, não apenas punir os perpetradores imediatos. Além disso, tal como já afirmou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em contextos de violência generalizada contra as mulheres devem ser investigadas especialmente e de ofício as implicações de gênero presentes em atos de violência contra as mulheres, para o quê deve ser incorporada a perspectiva de gênero de maneira transversal nos processos de administração da justiça.

Nessa oportunidade, a Comissão Interamericana urge os Estados a investigar, julgar e sancionar a violência sexual e reprodutiva contra as mulheres em contextos de conflito ou ditadura como uma grave violação de direitos humanos, não somente como um fato colateral ou secundário. A investigação prioritária, proativa e específica da violência sexual, além de tornar visível a magnitude e sistematicidade de tais atos, permite expor as pautas culturais discriminatórias que geram a violência e leva à reflexão coletiva necessária para se alcançar transformações estruturais. Assim, garantir o acesso à justiça e a reparação com vocação transformadora são peças-chave para se evitar a repetição da violência de gênero contra as mulheres e avançar rumo a sociedades democráticas e igualitárias.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 049/22

9:00 AM