A CIDH emite resolução de acompanhamento de medidas cautelares em favor de pacientes e recém-nascidos do Hospital Maternidade na Venezuela

1 de março de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 28 de fevereiro de 2022 a Resolução de Acompanhamento 11/2022, na qual trata da implementação das medidas cautelares em favor das mulheres pacientes que se encontram nas salas de parto e na área de emergências, assim como dos bebês recém-nascidos que estão na área de neonatologia do Hospital Maternidade Concepción Palacios na Venezuela.

A CIDH concedeu medidas cautelares em favor das pessoas beneficiárias mencionadas na Resolução 13/2019 de 18 de março de 2019, ao considerar que elas se encontravam em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos.

Foram analisadas as informações oferecidas pela representação das pessoas beneficiárias relativamente à implementação das medidas cautelares no contexto atual e se lamentou a falta de resposta do Estado.

Após analisar as informações disponíveis, a Comissão identificou uma série de desafios relacionados à ausência de resposta oficial por parte do Estado da Venezuela durante a vigência das medidas cautelares, à situação de risco das pessoas beneficiárias e ao impacto diferenciado que elas enfrentam pelo fato de serem pacientes mulheres grávidas, parturientes ou puérperas, assim como à pertinência de se realizar uma visita ao país e ao Hospital Concepción Palacios.

Nos termos do Artigo 25 do seu Regulamento, a CIDH decidiu:

  1. Manter as medidas cautelares concedidas em favor das mulheres pacientes que se encontram em salas de parto e em área de emergências, assim como dos bebês recém-nascidos que estão na área de neonatologia do Hospital Maternidade Concepción Palacios na Venezuela;
  2. Reiterar na íntegra as solicitações feitas pela CIDH na Resolução N°13/2019 de 18 de março de 2019;
  3. Instar o Estado a implementar as medidas cautelares imediatamente, pois são essenciais para dar um fiel cumprimento às suas obrigações de proteção dos direitos fundamentais de todas as pessoas que vivem em seu território. Ainda, nos termos do artigo 12 da Convenção de Belém do Pará, a CIDH considera que é indispensável um adequado cumprimento das disposições correspondentes desta Convenção, da qual o Estado da Venezuela é Estado Parte;
  4. Solicitar ao Estado que envie informações concretas, detalhadas e atualizadas sobre a implementação das presentes medidas cautelares e sobre a situação das pessoas beneficiárias no Hospital Maternidade Concepción Palacios;
  5. Manifestar a disposição da CIDH de realizar uma visita in situ ao país, especialmente focada na situação das pessoas beneficiárias no Hospital Concepción Palacios, contanto que as circunstâncias o permitam e que haja prévia anuência do Estado;
  6. Continuar adotando as medidas de acompanhamento apropriadas nos termos do Artigo 25.10 e de outras disposições do seu Regulamento.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 042/22

5:15 PM