Imprensa da CIDH
Washington D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa preocupação com a reforma da Lei Orgânica do Tribunal Supremo de Justiça, e insta o Estado a adotar medidas urgentes e adequadas para reconstruir a independência do Poder Judicial venezuelano.
No dia 18 de janeiro de 2022, a Assembleia Nacional aprovou a reforma da Lei Orgânica do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ). A reforma reduziu de 32 a 20 o número de pessoas magistradas integrantes do TSJ, sem proibir a reeleição de magistradas e magistrados cujos períodos estão próximos de finalizar. Adicionalmente, alterou a composição do comitê de nomeações de pessoas que aspiram a se tornar magistradas do TSJ, definindo que a sua maioria será integrada por deputados/as no lugar de pessoas de outros setores da sociedade.
A este respeito, a CIDH reitera que a reeleição representa um fator de fragilidade para a independência judicial, uma vez que uma pessoa operadora de justiça que pretenda a reeleição corre o risco de se comportar de forma a obter o apoio da autoridade responsável por tal decisão, ou de seu comportamento ser percebido desta forma pelas pessoas envolvidas. Por outro lado, no critério da CIDH, aumentar o número de deputados/as no comitê de nomeações tende a aprofundar a crise institucional uma vez que as eleições parlamentares de 2020 não reuniram as condições mínimas para serem consideradas livres ou justas.
Em relação a este último ponto, a CIDH destaca que os mecanismos destinados a promover publicidade, participação e transparência na eleição de pessoas magistradas contribuem para uma maior certeza sobre a integridade e idoneidade dos operadores e operadoras designados, bem como para proporcionar ao público confiança na objetividade do processo eleitoral.
A CIDH concorda com a Missão Internacional Independente de Averiguação sobre a República Bolivariana da Venezuela, promovida pelas Nações Unidas, quando esta observa que "o sistema de justiça tem desempenhado um papel significativo na repressão estatal dos opositores ao governo em vez de proporcionar proteção às vítimas de violações dos direitos humanos e crimes". A este respeito, a Comissão exorta a adoção de reformas verdadeiramente comprometidas com a consolidação da independência do Supremo Tribunal de Justiça em relação ao Poder Executivo e com a reconstrução de um sistema de freios e contrapesos.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 034/22
10:00 AM