Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou em 22 de janeiro de 2022 perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso Antonio González Méndez, relativo ao México. O caso se refere à falta de investigação, julgamento e sanção do desaparecimento da vítima em 1999, em um contexto de violência no estado de Chiapas, onde grupos paramilitares atuavam com apoio e consentimento do Estado, praticando atos de violência como execuções e desaparecimentos forçados. Tal violência estava voltada especialmente à população indígena simpatizante do Exército Zapatista de Libertação Nacional (EZLN) e da oposição política.
Antonio González Méndez pertencia ao povo indígena Cho'l e era membro das bases civis de apoio do EZLN e militante do Partido da Revolução Democrática (PRD). Foi visto pela última vez em 18 de janeiro de 1999 após sair de sua casa com Juan Regino López Leoporto, quem, segundo a parte peticionária, pertencia ao grupo paramilitar Paz e Justiça. Após a denúncia do seu desaparecimento, iniciou-se um processo contra Juan López como o provável responsável pela infração de privação ilegal da liberdade.
Em seu Relatório de Mérito, a Comissão analisou se o desaparecimento de Antonio constituiu um desaparecimento forçado e determinou que, em não havendo indícios suficientes da existência de um vínculo entre Juan López e o grupo paramilitar Paz e Justiça, que atuava na zona, o ocorrido não pode ser qualificado como um desaparecimento forçado.
Contudo, considerou que as ações implementadas para encontrar a vítima e conhecer a verdade sobre o desaparecimento foram ineficazes; e destacou que o Ministério Público demorou quase três anos para requerer uma fotografia da vítima para facilitar a sua busca e que foram identificadas múltiplas irregularidades no processo. Além disso, não se empreendeu uma análise séria das informações coletadas para que se pudesse seguir linhas de investigação do caso, nem foram realizadas ações de busca na zona onde residia o suspeito do desaparecimento. Finalmente, a CIDH concluiu que o Estado violou o direito à integridade pessoal em prejuízo da esposa e das filhas e filho de Antonio González Méndez.
Nesse sentido, a CIDH determinou que o Estado do México é responsável pela violação dos direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais e à proteção judicial estabelecidos nos artigos 5.1, 8.1 e 25.1 da Convenção Americana, combinados com seus artigos 1.1 e 2; e que o Estado descumpriu as obrigações contidas no artigo I b) da Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas.
Entre as recomendações ao Estado no Relatório se destacam: reparar todas as violações aos direitos humanos declaradas no relatório; implementar um programa de reabilitação, incluindo atenção psicológica e psicossocial às e aos familiares; investigar o paradeiro da vítima, e, se for o caso, entregar aos familiares seus restos mortais; reabrir os procedimentos internos destinados a uma investigação eficaz e à punição dos responsáveis; adotar medidas para evitar a repetição de fatos similares; e fortalecer a capacidade do sistema de justiça de investigar eficientemente graves violações de direitos humanos e possíveis desaparecimentos forçados.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 029/22
3:00 PM