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Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) e o Escritório Regional do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos na América Central, na República Dominicana e no Caribe (EACNUDH) expressam sua profunda preocupação em face das novas descobertas quanto à utilização de software malicioso Pegasus, empregado com fins de vigilância ilegal contra jornalistas e organizações da sociedade civil de El Salvador, que investigam e informam sobre assuntos de relevância pública; e exortam o Estado a investigar os fatos denunciados de modo efetivo e imparcial, e a zelar pela proteção da integridade das vítimas.
Uma perícia realizada pelo Citizen Lab da Universidade de Toronto e pela iniciativa Acces Now determinou que ao menos 35 pessoas de meios de comunicação e organizações da sociedade civil salvadorenha sofreram escutas dos seus telefones por intermédio do software malicioso Pegasus, criado pela empresa israelita NSO Group. Cabe assinalar que a RELE já havia alertado sobre o uso do referido software em outros países das Américas, e o risco que isto implica para os direitos das vítimas de espionagem.
O relatório afirma que, das 35 pessoas supostamente espionadas, ao menos 22 seriam integrantes do portal de investigação jornalística El Faro. A equipe do meio de comunicação teria permanecido sob vigilância constante entre - ao menos – 29 de junho de 2020 e 23 de novembro de 2021. A perícia concluiu, além disso, que o acesso aos dispositivos telefônicos ocorreu em datas específicas que coincidem com momentos nos quais o meio de comunicação antecipava, publicava, ou estava próximo de publicar reportagens de interesse público, e em contextos de debates políticos nacionais relevantes. Esse tipo de prática não apenas viola o direito à privacidade, mas tem também o potencial de violar os direitos inerentes ao exercício do jornalismo, incluindo a reserva e integridade das fontes, bem como os direitos de outras pessoas do seu entorno.
Dos 22 membros do El Faro que teriam sido espionados, 19 são pessoas beneficiárias de medidas cautelares da CIDH desde 4 de janeiro de 2021. Segundo as informações trazidas, um número importante dessas ações de espionagem teria ocorrido em abril e maio de 2021, três meses após terem sido emitidas medidas cautelares nas quais se solicitou ao Estado de El Salvador que garantisse às pessoas beneficiárias o desenvolvimento das suas atividades jornalísticas em exercício do seu direito à liberdade de expressão, sem que fossem alvo de atos de intimidação, ameaças ou assédios. Quanto a isso, o Estado informou seu interesse em manter a supervisão das medidas cautelares do caso El Faro sob os cuidados do mecanismo de relatórios periódicos.
Diante de situações de denúncia de monitoramento digital de atividades legítimas como o jornalismo e a defesa de direitos humanos, é dever dos Estados notificar formal e oportunamente às pessoas cuja privacidade tenha sido invadida, para que assim elas possam: i) tomar conhecimento da informação coletada; e ii) manifestar sua opinião sobre o tratamento que deve ser dado a essa informação. A CIDH, a RELE e o EACNUDH convidam El Salvador a oferecer garantias efetivas ao direito à liberdade de expressão e ao direito à privacidade, em especial com relação ao exercício do jornalismo e ao trabalho das pessoas defensoras de direitos humanos, por meio do desenvolvimento de investigações conduzidas com a devida diligência, e que sejam completas, efetivas e imparciais.
As recentes revelações sobre o uso reiterado de softwares de vigilância em diversos países apontam para um padrão altamente preocupante de intimidação de jornalistas e pessoas defensoras de direitos humanos.
Nesse sentido, a CIDH, a RELE e o EACNUDH registram as declarações públicas do Procurador Geral da República sobre a investigação dos acontecimentos referidos e instam o Estado de El Salvador a esclarecer os fatos denunciados, sancionar os responsáveis e estabelecer garantias de não repetição mediante a reformulação das normas sobre vigilância eletrônica, respeitando as obrigações derivadas do direito internacional dos direitos humanos. Para a CIDH, a RELE e o EACNUDH, esclarecer os fatos, assim como avaliar o impacto no exercício de direitos humanos e sua correspondente justiciabilidade, constituem tarefas que requerem altos níveis de independência nas investigações e máxima cooperação tanto pública quanto privada. Por sua vez, o Estado afirmou que “a origem de tais intervenções é desconhecida, razão pela qual está desenvolvendo as investigações correspondentes, a fim de determinar a responsabilidade e autoria de tais fatos, que também teriam violado dispositivos e comunicações de funcionários estatais”.
Qualquer ação invasiva dos dispositivos de comunicação deve ser respaldada por um marco legal e transparente que esteja de acordo com as normas e parâmetros internacionais de direitos humanos, garantindo os princípios de necessidade, proporcionalidade, e um objetivo que seja legítimo e conforme a tais normas. Em harmonia com o que já foi sustentado pela Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, a CIDH e sua RELE insistem no chamado à moratória imediata sobre a venda, a transferência e o uso da tecnologia de vigilância até que se estabeleçam marcos normativos alinhados com os direitos humanos.
A CIDH, sua RELE e o EACNUDH enfatizam a importância do trabalho das pessoas que exercem o jornalismo e a defesa dos direitos humanos e estendem seu reconhecimento e apoio às que valentemente documentam e difundem sobre este caso, assim como às que foram vítimas de espionagem.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 022/22
9:00 AM