A CIDH insta o Estado da Colômbia a adotar medidas urgentes para garantir os direitos dos povos indígenas e das comunidades negras, afrocolombianas, raizales e palenqueras

29 de dezembro de 2021

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa a sua preocupação com a persistência de desafios estruturais para a consolidação da paz nos territórios dos povos étnicos e insta o Estado a tomar medidas urgentes para salvaguardar a sobrevivência desses povos e comunidades e garantir a vida e a integridade física de seus membros.

Durante 2021, a CIDH realizou um monitoramento especializado da situação dos direitos humanos dos povos e comunidades étnicas da Colômbia, com ênfase na situação de implementação do Capítulo Étnico do Acordo de Paz. Neste contexto, a Comissão realizou diversas atividades para monitorar a situação, incluindo um ciclo de sete reuniões virtuais, realizadas entre fevereiro e abril de 2021, com mais de 70 organizações representando os povos indígenas e as comunidades negras, afrocolombianas, raizales e palenqueras.

As reuniões tiveram como objetivo obter a perspectiva dos povos e comunidades étnicas sobre os avanços e os desafios na implementação do Capítulo Étnico do Acordo de Paz. As pessoas participantes expressaram à CIDH a sua preocupação com os impactos da violência em seus territórios e com avanços desiguais na implementação integral do Acordo de Paz. Elas expressaram sua dor diante das situações de violência que, segundo apontaram, buscam silenciar as vozes dos povos e comunidades étnicas e se apropriar de seus territórios.

A Comissão ouviu depoimentos sobre o aumento da violência devido à ocupação dos territórios por grupos armados, o cultivo e o tráfico de drogas, o tráfico de armas e pessoas, assim como o desmatamento e a mineração ilegal. De acordo com as informações apresentadas, o confronto gerado pela disputa sobre esses territórios entre diferentes atores externos resultou em um número crescente de assassinatos, massacres, ameaças contra a vida e integridade física e assédio de membros dos povos e comunidades étnicas, especialmente de suas lideranças, assim como situações de confinamento e deslocamento em massa. Segundo foi informado, esta violência ocorre em áreas do país com presença estatal limitada e impacta de forma agravade as mulheres indígenas e afrodescendentes, crianças e adolescentes, e lideranças dos povos e comunidades.

Além disso, a CIDH ouviu sobre os desafios relativos a vários pontos relacionados ao Capítulo Étnico, incluindo reclamações sobre baixos níveis de titulação coletiva em favor de povos e comunidades étnicas; alocações orçamentárias insuficientes para processos de formalização territorial étnica; o lento andamento dos Programas de Desenvolvimento com Abordagem Territorial; a inclusão pendente de candidatos de povos e comunidades étnicas nas Circunscrições Territoriais Especiais de Paz; discordâncias com a implementação do programa para a substituição de cultivos ilícitos; assim como a necessidade de consolidar a coordenação e o reconhecimento dos povos e comunidades étnicas como sujeitos políticos, seus sistemas de justiça e suas demandas pela determinação da verdade e pela busca de pessoas desaparecidas. Ouviram-se também expressões de preocupação com iniciativas estatais sobre a regulamentação do direito à consulta prévia, sem consulta prévia aos próprios povos.

A este respeito, a CIDH observa a informação do Instituto Kroc sobre o estado de implementação do Acordo de Paz, indicando que 30% das 578 disposições do acordo foram concluídas e 18% estão em um nível intermediário de implementação. Entretanto, de acordo com as informações disponíveis, os compromissos que possuem uma perspectiva étnica não superam 13% das disposições completas e 13% das disposições em um estado intermediário de implementação. Os pontos sem status de implementação ou com status mínimo de implementação estão relacionados à Reforma Rural Integral e Participação Política, em razão de sua grande importância por tratar de problemas estruturais, como o acesso à terra.

A CIDH reconhece os esforços do Estado concentrados no Capítulo Étnico e, ao mesmo tempo, entende que a sua implementação constitui um dos principais desafios para consolidar o direito à paz dos povos e comunidades étnicas no contexto do Acordo de Paz. De acordo com o acima exposto, a CIDH insta o Estado a redobrar esforços institucionais e orçamentários para a implementação efetiva e adequada do Capítulo Étnico do Acordo de Paz, a fim de garantir a integridade física e a sobrevivência dos povos e comunidades étnicas. Isto inclui avançar com o acesso à legalização de terras para povos e comunidades étnicas, garantindo respeito e proteção efetiva de suas terras, territórios e recursos naturais, de acordo com as normas interamericanas.

A Comissão insta o Estado a fortalecer os esforços para garantir uma ação institucional oportuna e eficaz com uma abordagem intercultural e coletiva na implementação de medidas diferenciadas em relação aos contextos e riscos específicos dos povos e comunidades étnicas, o que inclui o fortalecimento de seus próprios sistemas de autoproteção, tais como a Guarda Indígena e Cimarrona. 

No âmbito do Programa Nacional de Substituição Integral (PNIS) que faz parte do Acordo de Paz, a CIDH insta a sua implementação efetiva, inclusive através de acordos de substituição de cultivos ilícitos com povos e comunidades étnicas como sujeitos coletivos, seja no âmbito dos povos, de resguardo ou organizacional, e garantindo a adequação cultural das medidas adotadas para cumprir com este ponto do Acordo de Paz.

Finalmente, a Comissão reitera a importância da consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades étnicas sobre iniciativas administrativas e legislativas que possam afetar seus direitos, a fim de obter seu consentimento. Isto inclui qualquer iniciativa estatal para a regulamentação do direito à consulta prévia. Nesta linha, deve-se levar em conta e incorporar as propostas feitas pelos próprios povos e comunidades étnicas para a sua efetiva implementação.

A CIDH agradece à Organização Nacional dos Povos Indígenas da Amazônia Colombiana (OPIAC), à Organização Nacional Indígena da Colômbia (ONIC), ao Governo Colombiano, ao CRIC Nacional, ao Conselho Nacional de Paz Afro-Colombiano (CONPA), ao Órgão Especial de Alto Nível dos Povos Étnicos (IANPE) e ao Grupo de Trabalho Internacional para Assuntos Indígenas (IWGIA) por seu apoio na realização das reuniões virtuais com os povos e comunidades étnicas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 354/21

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