Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 1 de dezembro de 2021 a Resolução de Acompanhamento N° 99/2021, por meio da qual tratou da implementação das medidas cautelares em favor de três grupos protegidos do Povo Indígena Wayúu em determinados municípios do departamento de La Guajira na Colômbia. Os três grupos são: crianças e adolescentes da Uribía, Manaure, Riohacha e Maicao; mulheres grávidas e lactantes de Manaure, Riohacha e Uribía; e pessoas idosas de Manaure, Riohacha e Uribía. Tais grupos foram protegidos por medidas cautelares mediante as Resoluções 60/2015, 3/2017 e 51/2017.
A CIDH valorizou positivamente as ações implementadas pelo Estado no caso; chamou as partes a continuar com os espaços de acordo; fez uma série de avaliações à luz das informações disponíveis; e se colocou à disposição das partes para realizar uma visita in loco nos municípios do departamento de La Guajira, onde vivem os três grupos de pessoas beneficiárias.
Nos termos contidos no artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 324/21
4:30 PM