A CIDH condena as violações aos direitos humanos denunciadas durante as eleições na Nicarágua

10 de novembro de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena as violações aos direitos humanos denunciadas no contexto do encerramento das eleições gerais na Nicarágua, realizadas no dia 7 de novembro, e insta o Estado a cessar com as detenções arbitrárias, assédios e intimidações contra pessoas e organizações de oposição política ao Governo e restabelecer as garantias para o pleno gozo de direitos civis e políticos das pessoas nicaraguenses.

Entre os dias 5 e 7 de novembro, a CIDH recebeu informações sobre o aumento do assédio policial, atos de intimidação, buscas, ameaças e detenções arbitrárias contra lideranças de oposição, ativistas de direitos humanos, integrantes de organizações da sociedade civil e jornalistas, em diferentes departamentos do país. Tais atos teriam sido perpetrados em sua maioria por agentes policiais, paraestatais e simpatizantes do governo. Segundo as informações recebidas, ao menos 23 pessoas foram detidas arbitrariamente em nove departamentos, sem mandado de prisão e sem que os familiares fossem informados, afirmando-se a estes que deveriam esperar 48 horas para receberem informações adicionais. Além disso, integrantes dos Ex-Conselhos do Poder Cidadão (CPC) teriam invadido casas chamando as pessoas a votar no partido do Governo, como forma de intimidação.

A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) também observa com preocupação os inúmeros relatos sobre restrições à liberdade de imprensa no contexto das eleições, tais como proibição de aproximação de jornalistas aos colégios eleitorais; atos de assédio aos meios de comunicação e a jornalistas; a detenção temporária de jornalistas e a apreensão de equipamentos pessoais e de trabalho; a obrigação de transmitir em cadeia nacional um discurso presidencial durante o dia das eleições; a transmissão em meios oficiais de propaganda eleitoral, violando as leis internas na matéria; e a expulsão e negativa do ingresso da imprensa internacional no país para cobrir as eleições.

Posteriormente às eleições, a Comissão e sua Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) receberam informações sobre pessoas funcionárias públicas que teriam sido obrigadas a votar em Daniel Ortega, assim como a enviar comprovação da participação nas eleições por meio de fotografias ou da exibição do dedo manchado de tinta indelével da votação, sob ameaça de demissão. Igualmente, tomou-se conhecimento da detenção de um líder estudantil; e de represálias contra pessoas que não haviam exibido a prova de terem votado, como o dedo manchado de tinta indelével. Em especial, havia sido proibido o ingresso dos e das discentes de medicina em universidades públicas e privadas e em hospitais onde realizam suas práticas, como forma de retaliação; ocorrendo o mesmo com as pessoas de equipes médicas de hospitais públicos, que, em alguns casos, foram demitidas.

Por outro lado, a CIDH expressa sua preocupação com o discurso do Presidente Daniel Ortega, transmitido em cadeia nacional no dia 8 de novembro, no qual se referiu de modo ofensivo e intimidante às mais de 30 pessoas privadas de liberdade no contexto eleitoral, entre as quais se encontram lideranças de movimentos sociais, jornalistas, pessoas defensoras e pré-candidatas presidenciais, afirmando que por suas ações não deveriam ser consideradas nicaraguenses, e sim enviadas a outro país. Esse tipo de declaração contribui para exacerbar o clima de hostilidade e intolerância contra as pessoas identificadas como opositoras ao governo, o que, por sua vez, representa um risco maior para a vida e a integridade, em especial, das pessoas que permanecem sob custódia estatal. Assim, as autoridades do Estado devem se abster de realizar declarações que tenham como objeto deslegitimar a defesa dos direitos humanos.

A Comissão urge o Estado da Nicarágua a liberar todas as pessoas detidas arbitrariamente no contexto eleitoral e desde o início da crise, a cessar todos os ataques contra as pessoas opositoras, e toda ação que viole os direitos de jornalistas e dos meios de comunicação. Além disso, o Estado deve restabelecer o pleno gozo de todos os direitos civis e políticos, assim como as garantias e liberdades fundamentais. No mesmo sentido, a CIDH e a REDESCA chamam a aplicar o princípio de não discriminação e igualdade na educação e no trabalho, lembrando que a opinião política não pode ser motivo de exclusão no acesso e gozo dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 300/21

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