A CIDH expressa preocupação pela intensificação da repressão e de outras violações aos direitos humanos desde os protestos de julho em Cuba

5 de novembro de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação pelo aprofundamento da repressão em Cuba, que se manifesta através das violações às garantias judiciais e de penas desproporcionais, até de 25 anos, contra as pessoas que participaram nos protestos ocorridos em 11 de julho; e urge o Estado a assegurar o devido processo a todas as pessoas detidas e acusadas, observando os parâmetros interamericanos.

A CIDH documentou, desde o último dia 11 de julho, as diferentes etapas da repressão estatal. Mediante comunicado de imprensa de 15 de julho de 2021, a Comissão e suas Relatorias Especiais condenaram a repressão estatal e o uso da força no contexto dos protestos, e chamaram o Estado a garantir integralmente o direito ao protesto, e a observar os parâmetros internacionais de direitos humanos sobre o uso da força estatal e a devida diligência para a investigação dos fatos denunciados. Posteriormente, através do comunicado de imprensa de 12 de agosto de 2021, a Comissão e suas Relatorias Especiais manifestaram sua profunda preocupação pelas numerosas denúncias de detenções arbitrárias, e violações das garantias mínimas do devido processo contra os que participaram dos protestos, chamando o Estado a cessar a repressão, garantir o devido processo e oferecer um tratamento digno aos que se encontram sob a sua custódia.

Durante a audiência sobre a "Situação dos direitos humanos no contexto do protesto em Cuba", realizada em 21 de outubro, a quase quatro meses dos protestos em julho, organizações da sociedade civil denunciaram que foram iniciados processos judiciais que tendem a criminalizar as pessoas que participaram dos protestos, e que resultaram na solicitação de elevadas condenações por parte do Ministério Público. Além disso, afirmaram que esses processos se caracterizam por violar garantias judiciais como a incomunicabilidade de pessoas detidas; interrogatórios com fins de intimidação; e impossibilidade de contar com uma defesa jurídica adequada.

A CIDH observa que das mais de 600 pessoas que ainda permanecem presas, 598 estão sob o regime de prisão preventiva; em particular, 396 pessoas têm seus casos em investigação; e 202 em fase de julgamento oral, segundo dados da organização Cubalex. Desse último grupo, o Ministério Público solicitou penas privativas de liberdade entre 5 e 25 anos para 198 pessoas, sendo 6 delas adolescentes.

Em relação a outras violações de caráter processual, as informações disponíveis indicam que muitas das pessoas detidas permaneceram incomunicáveis por semanas, além do fato de que teriam limitadas oportunidades de se comunicarem com suas famílias e representantes legais. Em especial, organizações da sociedade civil manifestaram preocupação pela incomunicabilidade ou pelas restrições de comunicação de líderes dissidentes que se encontram presos; entre eles, José Daniel Ferrer García, líder da União Patriótica de Cuba; Félix Navarro, presidente do Partido pela Democracia e Luís Manuel Otero Alcántara, membro do Movimento San Isidro.

A maioria das pessoas detidas teria sido submetida a interrogatórios com fins de intimidação, e não teria contado com defesa legal adequada. Segundo relatório da sociedade civil de 19 de outubro de 2021, estas pessoas estiveram por dias sem saber os motivos da prisão, e seus familiares e defesa jurídica raras vezes tiveram acesso aos autos do processo ou a cópias das sentenças.

Nesse contexto, a CIDH urge o Estado a garantir que os tipos penais contemplados em sua legislação não sejam utilizados indevidamente para restringir outros direitos, ou contra pessoas dissidentes. Do mesmo modo, o Estado tem a obrigação de adotar todas as medidas necessárias para evitar que através de investigações estatais sejam submetidos a julgamentos injustos ou sem fundamento aqueles que de maneira legítima reclamam seus direitos pela via do protesto social. Portanto, o Estado deve assegurar as garantias do devido processo a todas as pessoas detidas e acusadas no contexto dos protestos, seguindo os parâmetros interamericanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 295/21

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