Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o acordo de solução amistosa N° 208/21 do Caso 12.610, Faustino Jiménez, do México, assinado em 27 de setembro de 2012 entre os representantes da vítima e familiares e o Estado. A petição apresentada perante a CIDH em 2002 se refere à responsabilidade internacional do Estado pela violação dos direitos de Faustino Jiménez Álvarez, detido ilegalmente, desaparecido e torturado por policiais do Estado de Guerrero.
A Comissão emitiu em 2007 o Relatório de Admissibilidade N° 31/07 sobre o caso, no qual concluiu que a petição era admissível quanto à suposta violação dos direitos contidos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (integridade pessoal), 7 (liberdade pessoal), 8 (garantias judiciais), e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana de Direitos Humanos, assim como os artigos 1 (obrigação de prevenir e sancionar a tortura), 6 (obrigação de tomar medidas para prevenir e sancionar a tortura), e 8 (obrigação de conceder garantias às pessoas que denunciem terem sido torturadas) da Convenção Interamericana para Prevenir e Sancionar a Tortura e os artigos I (compromissos estatais contra o desaparecimento forçado de pessoas), III (obrigação de tipificar e sancionar o desaparecimento forçado de pessoas) e XI (obrigação de manter as pessoas detidas em lugares oficialmente reconhecidos) da Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas.
Cinco anos depois, as partes assinaram um acordo de solução amistosa no qual o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pelas violações dos direitos humanos derivadas dos fatos referidos no Relatório de Admissibilidade. Igualmente, o Estado se comprometeu em oferecer uma indenização compensatória, realizar uma investigação dos fatos que leve à sanção dos responsáveis, realizar um pronunciamento de reconhecimento público dos fatos, assim como oferecer medidas de reabilitação consistindo em cuidados médicos e psicológicos, apoio educativo, apoio a um projeto produtivo, apoio econômico e apoio à moradia aos familiares do senhor Faustino Jiménez.
Quanto a isso, a Comissão valorizou em seu Relatório de Solução Amistosa N°208/21 o cumprimento total dos compromissos relativos à indenização compensatória, ao pronunciamento de reconhecimento público sobre os fatos do caso, aos cuidados médicos e psicológicos, aos apoios educativos, ao apoio para um projeto produtivo e ao apoio econômico. Contudo, considerou que a medida relacionada ao apoio à moradia teria um nível de execução parcial substancial e que a investigação dos fatos do caso e sanção dos responsáveis contava com um nível parcial de cumprimento. Nesse sentido, o acordo foi aprovado com um nível de cumprimento parcial substancial. Em face do exposto, se continuará com a supervisão do acordo até a sua total implementação, instando o Estado a empreender as ações necessárias para este fim.
Cabe destacar que a Comissão acompanhou de perto o desenvolvimento da solução amistosa alcançada e valoriza os esforços das partes durantes a negociação do acordo. Igualmente, saúda os esforços realizados pelo Estado para buscar a solução do caso submetido ao sistema de petições e casos individuais através do mecanismo de solução amistosa, e para a implementação parcial substancial do acordo.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 272/21
2:55 PM