A CIDH outorga medidas cautelares a favor do soldado Sebastián Quiñonez Echavarría, na Colômbia

8 de outubro de 2021

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Washington, D.C. – No dia 6 de outubro de 2021, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução 81/2020, mediante a qual outorgou medidas cautelares a favor de Sebastián Quiñonez Echavarría, na Colômbia, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, sob risco de dano irreparável aos seus direitos.

Os solicitantes informaram que o jovem Sebastián Quiñónez Echavarría, soldado ativo do Exército Nacional em serviço militar obrigatório no batalhão de alta montanha N° 3 no município de Dagua, Valle del Cauca, encontra-se em uma situação de gravidade e urgência, visto que desde o dia 23 de agosto de 2021 e até o atual momento não se teria informação sobre seu destino ou paradeiro. Além disso, informaram que a desaparição ocorreu em uma região cujo contexto estaria historicamente ligado ao confronto de atores armados, contexto esse que tem afetado a população civil, considerando também as sérias limitações geográficas e as limitadas opções de transporte para sair desta região.

A Comissão apreciou as ações adotadas pelo Estado, incluindo a abertura dos Mecanismos de Busca Urgente, entretanto, observou que ainda há verificações pendentes de serem realizadas, como, por exemplo, o estabelecimento das razões que levaram o proposto beneficiário a deixar o batalhão por livre e espontânea vontade ou se foram abertas investigações disciplinares para os eventos que deram origem ao pedido, bem como as possíveis linhas de investigação que seriam seguidas para a averiguação dos fatos do presente caso, especialmente na medida em que os solicitantes alegaram que o proposto beneficiário foi "retirado do batalhão" por ordem de seus superiores. Finalmente, a Comissão indicou que, da totalidade das informações disponíveis, é incontroverso que até o momento, mais de um mês após o desaparecimento e apesar de várias investigações iniciadas, não há informações substanciais sobre o destino ou paradeiro do proposto beneficiário.

Após analisar as informações disponíveis, a CIDH considerou que os requisitos estabelecidos no artigo 25 de seu Regulamento Interno foram cumpridos e que o jovem soldado Quiñónez Echavarría se encontra em uma situação grave e urgente, uma vez que até o momento seu paradeiro é desconhecido, portanto, solicitou que fossem adotadas as medidas necessárias para determinar o paradeiro ou o destino de Sebastián Quiñónez Echavarría, a fim de proteger seus direitos à vida e à integridade física; e informar sobre as ações adotadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção da presente resolução, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento e uma petição que eventualmente possa ser apresentada perante Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 269/21

12:42 PM