A CIDH amplia medidas cautelares a favor de Medardo Mairena e Pedro Mena, lideranças do Movimento Campesino, na Nicarágua

7 de outubro de 2021

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 3 de outubro de 2021 a Resolução 79/2021, mediante a qual ampliou medidas cautelares a favor de Medardo Mairena e Pedro Mena, lideranças do Movimento Campesino, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, sob risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua. 

A CIDH observou que o Movimento Campesino ao qual os beneficiários propostos pertencem tem uma história de oposição aberta ao atual governo da Nicarágua. Identificou-se que a resposta do Estado para reprimir os protestos, desde abril de 2018, foi particularmente intensa contra os membros da organização acima mencionada. Apesar de já terem sido concedidas medidas cautelares em 2018 e medidas urgentes em 2019 em favor do Sr. Mairena, observou-se que ele e outros membros do Movimento Campesino, como o Sr. Mena, continuam em situação de risco.

Tanto Medardo Mairena quanto Pedro Mena foram privados de liberdade depois que o Sr. Mairena apresentou sua pré-candidatura presidencial. A este respeito, pôde ser visto, entre outras coisas, que seus familiares não foram oficialmente informados/as do local de detenção; que Medardo Mairena e Pedro Mena foram mantidos incomunicáveis por mais de 60 dias; e que continuaram a denunciar irregularidades em seus processos criminais.

Após solicitar informações ao Estado, a Comissão considerou que as informações apresentadas não permitiam avaliar se foram adotadas medidas, por exemplo, em relação à suposta privação de liberdade sem direito à comunicação; a recusa de fornecer informações oficiais aos familiares; tampouco permitiram avaliar se haviam sido adotadas medidas em relação às condições de detenção ou assistência médica aos propostos beneficiários. Portanto, a resposta do Estado não indicou que a situação alegada tinha sido devidamente mitigada, e por isso a CIDH decidiu ativar o mecanismo de medida cautelar nos termos do Artigo 25 de seu Regulamento Interno.

Após analisar a informação brindada por ambas as partes, à luz do contexto, a Comissão solicita ao Estado da Nicarágua que: 

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade física e saúde de Medardo Mairena Sequeira e Pedro Joaquín Mena Amador; 
  2. assegure que suas condições de detenção sejam compatíveis com os parâmetros internacionais aplicáveis no assunto; 
  3. levando em conta a situação de risco à vida e à integridade física como resultado das circunstâncias que envolvem a atual privação de liberdade dos propostos beneficiários, avalie imediatamente a possibilidade de conceder medidas alternativas à privação de liberdade, de acordo com sua legislação interna e à luz dos parâmetros interamericanos aplicáveis; e
  4. informe sobre as ações adotadas com o fim de investigar os supostos fatos que deram origem à adoção da presente resolução e assim evitar a repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento de uma petição que eventualmente possa ser apresentada perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 267/21

9:00 AM