A CIDH condena o uso da força contra população em situação de mobilidade no México, e insta o Estado a investigar os fatos e evitar a repetição dos mesmos

27 de setembro de 2021

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena o uso excessivo da força contra integrantes de caravanas de migrantes que ocorreu durante agosto e setembro no estado de Chiapas, México, e insta o Estado a investigar ex officio e com a devida diligência os atos de violência contra essa população, punir os agentes do Estado responsáveis e reparar integralmente as vítimas dessas violações dos direitos humanos. O Estado também deve adotar as medidas necessárias para evitar a repetição desses atos.

A Comissão observa que entre 28 de agosto e 5 de setembro formaram-se pelo menos quatro movimentos migratórios mistos — também conhecidos como "caravanas de migrantes"— nos quais se deslocavam mulheres e outros grupos em especial situação de vulnerabilidade, como crianças e adolescentes, grávidas e afrodescendentes, com necessidades de proteção internacional. De acordo com a informação disponível, a formação dos referidos movimentos derivaria das excessivas demoras na resolução dos procedimentos de requerimento de asilo ou de proteção, assim como da falta de acesso a serviços estatais e ao exercício de outros direitos humanos nos estados do sul do México. 

A CIDH observa que, de acordo com a normativa vigente, as pessoas que solicitam asilo ou proteção devem esperar a resolução de seus procedimentos na entidade federativa na qual apresentaram o seu requerimento. Consequentemente, organizações da sociedade civil apontaram que diante da falta de oportunidades de integração na referida região, a situação de vulnerabilidade das pessoas em situação de mobilidade teria se aprofundado.

Diversos vídeos publicados em redes sociais mostram que, com o objetivo de impedir as pessoas que faziam parte de movimentos migratórios mistos de atravessarem em direção à fronteira norte do país, o Instituto Nacional de Migração (INM) e a Guarda Nacional, em contravenção às normas interamericanas sobre o assunto, utilizaram a força em operações de controle migratório. Da mesma forma, essas autoridades teriam realizado detenções contra a população em situação de mobilidade. De acordo com as informações recebidas, membros do exército e dos grupos Beta – grupos criados para dar proteção à população migrante – também participaram dessas operações.

Em especial, com relação ao uso excessivo da força, a CIDH recebeu informações sobre confrontos que resultaram em agressões e espancamentos contra a população em situação de mobilidade. Com base nos vídeos publicados, observa-se que as autoridades e as forças de segurança do Estado utilizaram escudos e bastões de segurança para atingir as pessoas em deslocamento na cabeça e em outras partes do corpo, sem que elas tivessem a possibilidade de se defenderem. A CIDH também observa com preocupação que estas agressões teriam sido cometidas contra famílias e adultos acompanhados por crianças e adolescentes. Adicionalmente, segundo informação oficial, o INM teria iniciado investigações contra dois agentes federais aos quais foram aplicadas as sanções estabelecidas na Lei de Migração.

Com relação às detenções, a CIDH foi informada de que estas foram realizadas com uso excessivo da força, e incluíram famílias inteiras, e crianças e adolescentes. A este respeito, as organizações indicaram que documentaram casos de pessoas que, após serem detidas, foram expulsas para a Guatemala. A este respeito, os relatos das organizações da sociedade civil sobre o suposto uso de aparelhos para dar choques elétricos em pessoas detidas, supostamente com o objetivo de forçá-las a embarcar em ônibus, antes de sua expulsão do país, são preocupantes.

De acordo com a imprensa, no dia 13 de setembro, tanto migrantes quanto defensores dos direitos humanos teriam organizado uma greve de fome para exigir o livre trânsito dessas pessoas em território mexicano. A CIDH também observa que, no dia 15 de setembro, um novo protesto foi realizado na cidade de Tapachula, Chiapas, com o objetivo de reiterar a rejeição à falta de medidas para agilizar a resolução dos procedimentos de migração, asilo ou proteção pendentes, bem como a falta de oportunidades de acesso ao trabalho e integração.

Nesse contexto, a Comissão reitera as diretrizes estabelecidas nos Princípios Interamericanos sobre os Direitos Humanos de todas as Pessoas Migrantes, Refugiadas, Apátridas e as Vítimas do Tráfico de Pessoas no que se refere a que o uso da força não poderá ser empregado como resposta à formação de movimentos migratórios mistos em grande escala. O uso deste recurso será unicamente empregado quando todos os demais meios de controle tenham sido esgotados ou tenham fracassado, e deverá sempre ser estritamente proporcional e necessário para alcançar um objetivo lícito e razoável nas circunstâncias de cada caso. Além disso, o Estado deverá agir com a devida diligência para prevenir, investigar e punir os responsáveis e reparar as vítimas.

Adicionalmente, a CIDH reitera que a detenção migratória é uma medida excepcional, que poderia ser aplicada conforme a lei, somente quando seja determinada a sua necessidade, razoabilidade em todas as circunstâncias e proporcionalidade com um fim legítimo. Além disso, o Estado deve adotar medidas para garantir a proibição da detenção de crianças e adolescentes em contextos migratórios.

No que se refere à participação das forças armadas e outras forças de segurança do Estado em operações de controle migratório, em suas Observações Preliminares da visita virtual ao México a Comissão apontou que as funções de segurança pública e controle migratório deveriam ser de responsabilidade das forças policiais. Além disso, considerou que a designação de funcionários/as com perfil militar não responderia adequadamente às pessoas com necessidade de proteção internacional, inclusive aquelas em especial situação de risco. Por esta razão, a CIDH enfatizou a necessidade de fazer uma distinção entre funções de segurança e de assistência humanitária às pessoas em situação de mobilidade humana, deixando as funções de ação humanitária exclusivamente nas mãos de funcionários/as civis especializados/as.

Finalmente, em conformidade com as recomendações apresentadas no Relatório Devido processo nos procedimentos para a determinação da condição de pessoa refugiada e apátrida, e a concessão de proteção complementar, a CIDH convida o Estado a implementar medidas para adaptar as estruturas e instituições existentes, melhorando a capacidade de processar e decidir de forma adequada e com respeito ao devido processo a situação dos fluxos em massa de requerentes de asilo, refugiados e outras formas de proteção humanitária no contexto dos atuais movimentos migratórios mistos na região. Destaca-se também a necessidade de incorporar uma perspectiva de gênero e uma abordagem diferenciada interseccional em todas as medidas a serem adotadas pelo Estado.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 255/21

9:38 AM