A CIDH saúda a assinatura do Acordo de Solução Amistosa na petição a respeito de Ivana Emilce Rosales sobre violência de gênero na Argentina

24 de setembro de 2021

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Washington, D.C. - A CIDH saúda o acordo de solução amistosa (ASA) relativo à Petição 1256-05 Ivana Emilce Rosales, assinado no dia 23 de setembro de 2021 no ato de reconhecimento da responsabilidade internacional do Estado argentino, em virtude de uma decisão judicial discriminatória e arbitrária na investigação criminal por tentativa de assassinato em um contexto de violência de gênero do qual Ivana e suas filhas, Mayka e Abril, foram vítimas. O evento contou com a presença de Julissa Mantilla Falcón, Primeira Vice-Presidente e Relatora da CIDH para a Argentina.

"Com uma calorosa mensagem de solidariedade, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos se coloca à completa disposição do Estado para a facilitação e acompanhamento do acordo, a fim de alcançar o efeito significativo e restaurador através de sua plena materialização: que, diante de um caso de violência de gênero, nunca mais se diga que ela o provocou e que as gotas de chuva limpem a alma e a dor", enfatizou a Comissária Mantilla.

Cabe destacar que o processo de solução amistosa por vontade das partes foi iniciado em 2017 e foi acompanhado pela Comissão através de assistência técnica e da facilitação de espaços de diálogo nas reuniões de trabalho com as partes, aplicando metodologias padronizadas na mediação e resolução de conflitos e critérios objetivos para promover o desenho do acordo de solução amistosa, que foi assinado na cidade de Buenos Aires.

No mesmo evento, o Estado argentino reconheceu sua responsabilidade internacional por violações dos direitos à integridade física, garantias judiciais, proteção da honra e dignidade, igualdade perante a lei e proteção judicial efetiva (artigos 5, 8, 11, 24 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos), assim como os artigos 4 e 7 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Belém do Pará), em detrimento de Ivana Rosales e suas filhas Mayka e Abril.

O ato de reconhecimento contou com a presença do Ministro da Justiça e Direitos Humanos da Nação, da Ministra das Mulheres, Gênero e Diversidade, do Secretário de Direitos Humanos da Nação, do Secretário Nacional da Infância, Adolescência e Família, da Secretária de Políticas contra a Violência de Gênero do Ministério das Mulheres, Gênero e Diversidade, do Diretor de Contencioso Internacional de Direitos Humanos, juntamente com autoridades do Ministério de Segurança da Nação, assim como o Governador da Província de Neuquén, o Ministro da Cidadania da Província de Neuquén, o porta-voz do Tribunal Superior de Justiça da Província de Neuquén e o Subsecretário de Direitos Humanos da Província de Neuquén, entre outros/as funcionários/as representando o Estado Argentino; e em representação da parte peticionária, Paula Litvachky, representante do Centro de Estudios Legales y Sociales, e Abril Rosales, filha de Ivana Rosales, que também esteve presente no ato de assinatura do ASA.

O acordo de solução amistosa assinado incorporou tanto compromissos da província de Neuquén quanto do Estado Federal, aplicando de forma transversal uma abordagem interseccional, de gênero e de direitos humanos em sua concepção. Este acordo contém diversas medidas, entre as quais se encontram: a) a realização de um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional; b) a divulgação do acordo de solução amistosa; c) a divulgação do acordo provincial; d) a divulgação do filme "Ella se lo buscó" e do documentário "Gotas de Lluvia"; e) a assistência jurídica à Abril na mudança de seu sobrenome paterno; f) a disponibilização de moradia; g) a concessão de compensação econômica; h) a criação do Centro de Proteção Integral "Ivana e Mayka Rosales" para vítimas de violência de gênero; i) medidas para proporcionar representação legal gratuita, integral e especializada às vítimas de violência de gênero; j) a publicação e ampla divulgação de um folheto informativo sobre violência de gênero; k) treinamento para funcionários públicos no âmbito da "Lei Micaela"; e l) a implementação do Registro Nacional de Violência de Gênero.

O acordo também inclui importantes medidas de alto impacto para a implementação e divulgação das seguintes políticas públicas: Plano de Ação Nacional contra as Violências de Gênero, Programa Nacional para a Prevenção das Violências de Gênero, Implementação e divulgação do Programa de Apoio e Acompanhamento de Pessoas em Risco de Violência de Gênero, Programa Interministerial de Abordagem Integral às Violências Extremas, Programa de Apoio Urgente e Assistência Integral Imediata em Casos de Violência de Gênero Extrema, Fortalecimento do Acesso à Justiça para Pessoas em Situação de Violência de Gênero, Fortalecimento do Corpo de Advogados e Advogadas para Vítimas de Violência de Gênero, Treinamento para forças policiais e de segurança, Programa de Fortalecimento de Dispositivos Territoriais para a Proteção Integral de Pessoas no Contexto da Violência de Gênero, Produção de informações estratégicas e sistematizadas sobre violência de gênero, Sistema Integrado de Casos de Violência de Gênero, Criação do módulo de risco letal do Sistema Integrado de Casos de Violência de Gênero, entre outros.

A Comissão agradece a disposição e o diálogo colaborativo e constante entre o Estado argentino e a parte peticionária durante as negociações para chegar a um acordo que permita à Abril Rosales e sua família obter uma reparação integral. Ao mesmo tempo, insta o Estado a continuar progredindo no cumprimento de suas obrigações internacionais decorrentes do acordo até sua plena implementação, para o que reitera seu compromisso de acompanhar e promover este processo de acordo de solução amistosa.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 253/21

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