A CIDH outorga medidas cautelares a favor de Georgina Roxana Vargas Clarens na Nicarágua 

1 de setembro de 2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 28 de agosto de 2021 a Resolução 70/21, mediante a qual outorgou medidas cautelares de proteção a favor de Georgina Roxana Vargas Clarens, após considerar que ela se encontra em uma situação de gravidade e urgência, sob risco de dano irreparável a seus direitos na Nicarágua.

De acordo com o requerimento, a beneficiária, que trabalha como correspondente do Canal 10 de televisão na Região Autônoma da Costa Norte do Caribe da Nicarágua, se encontra em situação de risco porque está sofrendo assédio, ameaças e repressão por parte de autoridades estatais e de particulares em razão de seu trabalho jornalístico.

A Comissão recebeu informações do Estado, em resposta a seu pedido, sobre a existência de inúmeros veículos de mídia no país que adotariam posições contrárias às políticas do Estado; assim como informando que não há censura prévia da mídia ou perseguição aos jornalistas. Entretanto, foi observado que, além de afirmar seu reconhecimento do direito à liberdade de expressão e indicar que Georgina Roxana Vargas Clarens não se encontra em nenhuma situação de risco que ameace sua vida e integridade física, o Estado não forneceu mais provas para refutar os eventos de risco alegados pela parte solicitante com base na norma prima facie aplicável.

Em sua decisão, a Comissão levou em consideração o contexto repressivo da atividade jornalística independente na Nicarágua, bem como a especial situação de risco enfrentada por Georgina como jornalista e mulher. Assim, após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas pelas partes, considera-se que as informações apresentadas demonstram prima facie que a beneficiária se encontra em uma situação grave e urgente, uma vez que seus direitos à vida e à integridade física estão sob risco de dano irreparável.

Consequentemente, solicita-se ao Estado da Nicarágua que: 

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física de Georgina Roxana Vargas Clarens. Para isso, o Estado deve tanto assegurar que seus agentes respeitem a vida e a integridade física da beneficiária, quanto proteger seus direitos com relação a atos de risco que sejam atribuíveis a terceiros, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos;
  2. adote as medidas necessárias para que Georgina Roxana Vargas Clarens possa realizar seu trabalho de jornalista independente sem se alvo de atos de violência, ameaças, assédio ou intimidação ao exercer suas atividades. Isto inclui a adoção de medidas para que ela possa exercer devidamente seu direito à liberdade de expressão;
  3. entre em acordo com a beneficiária e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas; e
  4. informe sobre as ações adotadas para investigar os supostos fatos que resultaram na adoção desta medida cautelar e assim evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual se aleguem violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 231/21

10:12 AM