A CIDH publica Diretrizes Básicas para a Investigação de Crimes contra Pessoas Defensoras de Direitos Humanos no Triângulo Norte

6 de agosto de 2021

Diretrizes Básicas para a investigação de crimes contra pessoas defensoras de direitos humanos no Triângulo Norte

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica hoje as Diretrizes Básicas para a investigação de crimes contra pessoas defensoras de direitos humanos no Triângulo Norte. O objetivo central deste documento é difundir parâmetros e recomendações oriundas dos precedentes e recomendações emitidas pela Comissão, em seus relatórios de casos, temáticos ou de país, assim como das resoluções do seu mecanismo de medidas cautelares; e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em matéria de investigação dos crimes praticados contra pessoas defensoras de direitos humanos. Tudo dentro do vasto âmbito dos princípios do direito internacional dos direitos humanos.

A CIDH tem observado com preocupação os riscos sob os quais as pessoas defensoras de direitos humanos nos países do norte da América Central exercem suas atividades, riscos que vão desde pronunciamentos estigmatizantes, assédios, processos de criminalização, até ataques diretos contra suas vidas e integridade pessoal. Tais riscos evidenciam os contínuos desafios que representa poder exercer de modo efetivo, livre e sem nenhum tipo de amedrontamento o direito a defender os direitos humanos na Guatemala, Honduras e El Salvador. Frente a essa situação, se destacam os altos níveis de impunidade dos crimes contra pessoas defensoras de direitos humanos nesses países.

Com o presente documento, a CIDH procura estimular que os Estados do norte da América Central reforcem, ou implementem, um sistema de proteção integral das pessoas defensoras que parta do reconhecimento da importância que a defesa dos direitos humanos representa para a sociedade. Ao mesmo tempo, os Estados devem adotar os principais parâmetros em matéria de investigação de crimes contra pessoas defensoras, já que a investigação é o meio mais eficaz para protegê-las e evitar a criminalização do seu trabalho.

Nesse sentido, o documento aborda o dever de investigar desde duas perspectivas. A primeira se refere ao dever de investigar, esclarecer, processar e punir os crimes cometidos contra as pessoas defensoras de direitos humanos. O documento ressalta a necessidade de que as autoridades jurisdicionais procurem incorporar um enfoque étnico-racial, de gênero e interseccional na investigação, julgamento, sanção e reparação dos crimes contra pessoas defensoras. A segunda perspectiva se volta à obrigação de evitar e de dar resposta à criminalização de pessoas defensoras de direitos humanos. Em cada seção, a Comissão apresenta as principais diretrizes a serem observadas pelos Estados.

A CIDH destacou o papel fundamental que as pessoas defensoras de direitos humanos possuem para a consolidação da democracia nos países do norte da América Central. Por isto, espera que as presentes Diretrizes contribuam para a assimilação e adoção dos principais parâmetros interamericanos na matéria por parte das diversas instituições dos Estados para o melhoramento dos seus sistemas de investigação e na luta contra a impunidade como uma garantia de não repetição que assegure uma proteção fortalecida das pessoas defensoras na defesa dos direitos humanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 204/21

10:50 AM