A CIDH e suas Relatorias Especiais condenam a repressão estatal e o uso da força no âmbito dos protestos sociais pacíficos em Cuba, chamando ao diálogo sobre as reivindicações das cidadãs e cidadãos

15 de julho de 2021

Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e suas Relatorias Especiais sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (REDESCA) e Liberdade de Expressão (RELE) condenam a repressão estatal e o uso da força durante as manifestações sociais que começaram no dia 11 de julho em Cuba. Neste sentido, exortam o Estado a garantir plenamente o direito de protestar, e apelam para o respeito aos parâmetros internacionais de direitos humanos sobre o uso da força estatal e a devida diligência na investigação dos eventos denunciados, e chamam ao estabelecimento de um diálogo social para atender às demandas da população, e ao fim do distanciamento do Estado dos sistemas internacionais de direitos humanos.

Segundo informações públicas, no domingo 11 de julho de 2021, milhares de pessoas saíram às ruas em pelo menos 40 municípios e cidades do país para protestar pacificamente com o objetivo de exigir o exercício das liberdades civis e mudanças na estrutura política do país, além de protestar contra a falta de acesso aos direitos econômicos, sociais e culturais. Isto, em face da escassez de alimentos, medicamentos e produtos básicos, que teria se agravado pelo aumento dos casos de COVID-19. As manifestações também exigiram a libertação de ativistas, jornalistas e artistas que haviam sido detidos por expressarem suas opiniões contra o governo cubano.

De acordo com as informações disponíveis, parte das manifestações em diferentes localidades foi violentamente reprimida pela polícia. De acordo com informações fornecidas por organizações da sociedade civil, pelo menos 151 pessoas teriam sido presas ou estariam desaparecidas em função de sua participação nos protestos. Somado a isto, a imprensa reporta uma pessoa que faleceu durante a tarde do dia 12 de julho. Da mesma forma, a Comissão considera inadmissíveis e imprudentes as declarações oficiais que descrevem as pessoas manifestantes como inimigas. Estas declarações estigmatizam o protesto, geram um clima de permissividade à violência, podem encorajar o confronto entre os cidadãos e cidadãs são incompatíveis com os parâmetros internacionais para garantir o direito de protesto.

Neste contexto, a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) recebeu relatos sobre ataques a jornalistas independentes e correspondentes. De acordo com a informação disponível, Ramón Espinosa, fotojornalista da agência AP Noticias, teria sido agredido por agentes da polícia quando fazia a cobertura da manifestação em La Habana; um operador de câmera da mesma agência também teria sido agredido supostamente por um grupo de cidadãos pró-governo. Além disso, a RELE recebeu informações sobre pelo menos dez prisões de jornalistas de veículos de mídia como Cubanet, Tremenda Nota, Palenque Visión, ADN Cuba e La Hora de Cuba, tanto em Havana como em outras cidades, e sobre operações policiais quereriam impedido a saída de vários repórteres de suas casas.

A Comissão e sua RELE receberam relatos de interrupções do serviço de internet no contexto dos protestos, que incluiriam bloqueios a aplicativos de mensagens instantâneas e plataformas de redes sociais, cortes intermitentes no serviço de internet móvel, e uma queda no tráfego de internet de e para Cuba de acordo com o relatório da IODA (Internet Outage detection and analysis), que supostamente chegou a cair para 0 no domingo 11 de julho.

Neste contexto, a CIDH e suas Relatorias chamam o Estado a reconhecer, proteger e garantir os direitos de reunião pacífica e liberdade de expressão, sem discriminação por motivos de opinião política; além disso, reiteram a importância de que os agentes de segurança do Estado atuem com estrito apego aos parâmetros internacionais de direitos humanos, os quais estabelecem que o uso da força deve ser regido pelos princípios de legalidade, excepcionalidade, proporcionalidade e necessidade absoluta. Além disso, instam as autoridades a investigar com a devida diligência todos os atos que resultem em violações dos direitos humanos, e a identificar e punir os responsáveis.

A CIDH e suas Relatorias Especiais recordam que os Estados devem agir com base na legalidade dos protestos ou manifestações públicas e no pressuposto de que não constituem uma ameaça à ordem pública. A repressão direta ou detenção arbitrária de manifestantes é incompatível com o direito de protesto. A Comissão observa que vários meios de comunicação noticiaram a natureza massiva dos protestos e alguns preveem que as manifestações continuarão a ocorrer na Ilha. Esta situação acentua o dever do Estado de garantir o direito de protestar e de prevenir a violência. Para isso, é essencial que o Estado cubano cesse seu distanciamento e ausência habitual dos sistemas internacionais de direitos humanos abertos ao diálogo e à assistência técnica para a garantia dos direitos humanos na Ilha.

Além disso, a Comissão e suas Relatorias reiteram que jornalistas, operadores de câmera, fotojornalistas e comunicadores que fazem a cobertura das manifestações exercem um papel crucial na coleta e divulgação de informações sobre o que acontece nas manifestações sociais, incluindo as ações das forças de segurança, e, portanto, as autoridades devem conceder-lhes o máximo grau de garantias para que possam realizar seu trabalho com liberdade e segurança. O marco jurídico interamericano sobre liberdade de expressão protege o direito de registrar e divulgar qualquer incidente em contextos de protesto.

A CIDH e suas Relatorias enfatizam que, atualmente, a internet constitui uma ferramenta fundamental para a plena realização e o desfrute dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como destaca o relatório sobre Protesta e Direitos Humanos. Em Cuba, o aumento do acesso e uso da internet nos últimos anos é de especial relevância, visto que permitiu a abertura de espaços de circulação de informação e ideias que contrastam com a narrativa oficial, tal como indicou o Relatório sobre liberdade de expressão em Cuba. Atentando a isto, chamam o Estado a se abster de realizar interrupções ou bloqueios na rede de internet ou na infraestrutura de telecomunicações em conformidade com a Declaração conjunta de relatores sobre liberdade de expressão e internet

Da mesma forma, de acordo com informações ao alcance da REDESCA, embora Cuba tenha vacinas contra COVID-19 nos estágios finais de desenvolvimento, a taxa de imunização da população ainda é baixa, o que levou a um aumento do número de infecções e hospitalizações, criando uma situação calamitosa em vários hospitais. Esta situação também foi agravada pela escassez de medicamentos, cortes de energia, inflação crescente e escassez de alimentos básicos para a cesta básica da família. Sobre este último tema, a CIDH e a REDESCA publicaram o Comunicado de Imprensa No. 136/2021 de 25 de maio de 2021, no qual enfatizaram o quadro de desabastecimento de alimentos básicos e essenciais em Cuba, que está afetando a segurança alimentar da população. A esse respeito, reiteram o dever do Estado de realizar ações concretas para garantir a todas as pessoas, sem discriminação, o acesso a uma alimentação adequada ou os meios para obtê-la.

Adicionalmente, no âmbito do Relatório sobre a situação dos direitos humanos em Cuba (2020), a CIDH e a REDESCA expressaram sua preocupação com as denúncias de violações dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, por razões relacionadas às políticas nacionais. Da mesma forma, no contexto da grave crise econômica e social que o país atravessa, reiteram a importância de pôr fim ao embargo econômico americano a Cuba, a fim de garantir os direitos humanos que são afetados como consequência do mesmo. Igualmente, lembram que o embargo econômico não isenta o Estado de Cuba de cumprir com suas obrigações internacionais derivadas da Declaração Americana.

No contexto atual, a CIDH e suas Relatorias Especiais destacam que o protesto social é um mecanismo essencial para garantir o respeito e a garantia dos DESCA, como indicado no relatório sobre Protesto e Direitos Humanos, convocando as autoridades a canalizar o descontentamento social a partir do diálogo e da escuta ativa das reivindicações de cidadãos e cidadãs, adotando as medidas que sejam necessárias para a sua satisfação.

A RELE é um escritório criado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a fim de estimular a defesa continental do direito à liberdade de pensamento e expressão, considerando o seu papel fundamental na consolidação e no desenvolvimento do sistema democrático.

A REDESCA é um Escritório da CIDH, especialmente criado para apoiar a Comissão no cumprimento do seu mandato de promoção e proteção dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais no continente americano.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 177/21

10:51 AM