A CIDH e sua REDESCA expressam sua preocupação pela persistente escassez de alimentos em Cuba

25 de maio de 2021

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) manifestam sua preocupação pela persistente e aguda escassez de alimentos em Cuba, que vem impactando a segurança alimentar e as condições de vida e de desenvolvimento físico, emocional e intelectual da população, em especial no contexto da pandemia de COVID-19.

A CIDH e sua REDESCA receberam informações sobre um quadro de desabastecimento de alimentos básicos e essenciais em Cuba que está afetando a adequada nutrição da população, sobretudo de idosos com enfermidades crônicas, mulheres grávidas, crianças e adolescentes, situação que atualmente constitui um dos principais desafios enfrentados pela população, revelando uma situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica e de insegurança alimentar no país.

Conforme assinalado em seu Relatório sobre Pobreza e Direitos Humanos nas Américas, a CIDH lembra que grande parte dos aspectos da insegurança alimentar, inclusive da desnutrição e subnutrição, são ao mesmo tempo causa e consequência da pobreza da população.

Por outro lado, segundo a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO), existe segurança alimentar "quando todas as pessoas têm sempre acesso físico, social e econômico aos alimentos suficientes, seguros e nutritivos que satisfaçam suas necessidades energéticas diárias e suas preferências alimentares para levar uma vida sadia e ativa".

Nesse sentido, uma análise do Programa Mundial de Alimentos (PMA) da Organização das Nações Unidas (ONU) revelou que Cuba importa aproximadamente 70% dos alimentos que necessita, o que corresponde a 50% da cesta mensal de alimentos subsidiada pelo Governo e fornecida à população. Em especial, a escassez de alimentos em Cuba e a consequente dependência das importações seriam explicadas por problemas estruturais no sistema produtivo/agrícola local que, por sua vez, seriam o resultado de fatores como: a falta de insumos e equipamentos agrícolas para as cadeias agrícolas de valor; a falta de serviços e incentivos adequados; os eventos extremos e os riscos relacionados com o clima; as carências em matéria de tecnologia, conhecimentos, inovação e investimentos; a baixa produtividade; e o uso limitado de créditos e seguros.

A CIDH e sua REDESCA também observam com preocupação as informações do PMA de que a cesta de alimentos subsidiada pelo Estado cubano cobre somente 40% do suprimento energético recomendado para a nutrição adequada das pessoas. Ou seja, para cobrir os restantes 60%, a população necessitaria comprar alimentos nos mercados não subvencionados, os quais se caracterizam por preços muito elevados, abastecimento irregular e eventual escassez.

Além disso, em seu relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos em Cuba (2020), a CIDH afirmou que existe no país uma escassez intermitente de produtos alimentícios essenciais, como é o caso do azeite, da farinha de trigo, do arroz, da carne de porco, do frango e dos ovos. Na mesma linha, os testemunhos de pessoas cubanas coletados denunciaram grande dificuldade da população local para adquirir produtos alimentícios além dos contidos no livro de racionamento.

Soma-se a essa realidade uma elevada inflação e uma forte contração das fontes de renda nacionais e domésticas, especialmente as provenientes do turismo, como consequência da pandemia de COVID-19. Em especial, as importações de alimentos se viram afetadas pela interrupção das cadeias de abastecimento em nível internacional e pela incerteza em face das repercussões da pandemia nos mercados mundiais.

Nesse contexto, a Comissão e sua REDESCA destacam que, para possibilitar o desenvolvimento físico, emocional e intelectual de todas as pessoas durante a pandemia de COVID-19, os Estados devem garantir uma alimentação nutritiva e adequada, especialmente daquelas pessoas que se encontram em situação de pobreza e vulnerabilidade, segundo os termos da Resolução 1/2020 e da Resolução 4/2020.

Em acréscimo, a CIDH reitera, coerentemente com seus pronunciamentos anteriores, sua preocupação pela persistência do embargo econômico imposto à Cuba pelos Estados Unidos da América e enfatiza a importância do fim do embargo para garantir os direitos humanos, violados como consequência do embargo. Em especial, se afirma que as restrições econômicas impostas a Cuba aprofundam e pioram as condições de acesso aos alimentos no país e enfatizam que o direito a uma alimentação adequada está vinculado à dignidade inerente à pessoa humana e é indispensável para a justiça social e para a erradicação da pobreza.

À luz dessas diretrizes, a CIDH e sua REDESCA reiteram o dever do Estado cubano de realizar ações concretas para proporcionar o acesso da sua população a uma alimentação adequada ou aos meios para obtê-la, de modo que sejam garantidos a satisfação das suas necessidades vitais e o desenvolvimento integral, inclusive diante de situações de limitações de recursos como vem ocorrendo durante a pandemia de COVID-19. Igualmente, fazem um chamado aos Estados da região para que promovam uma maior cooperação em matéria de acesso a alimentos, em especial no contexto da pandemia de COVID-19.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 136/21