A CIDH expressa sua preocupação com a reforma da Lei Eleitoral aprovada na Nicarágua e chama o Estado a garantir eleições livres e justas

14 de maio de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação com a aprovação da reforma da Lei Eleitoral na Nicarágua, que mantém e intensifica o fechamento dos espaços democráticos no país. A CIDH insta o Estado a adotar medidas imediatas para assegurar normas eleitorais e um contexto político e social compatíveis com um processo eleitoral de ampla participação e disputa, assim como a realização de eleições livres, transparentes, justas e observadas.

Segundo informações levantadas pelo seu Mecanismo Especial de Acompanhamento Para a Nicarágua (MESENI, pela sua sigla em castelhano), a Assembleia Nacional da Nicarágua aprovou no último dia 4 de maio a Lei Nº 1070 de reforma e complementação à Lei Eleitoral Nº 331. Tal reforma, longe de ampliar a participação democrática e de assegurar a realização de eleições livres, justas, competitivas, observadas e legítimas, produz mudanças majoritariamente formais no sistema atual; além disso, incorpora regras que restringem a disputa eleitoral e o exercício dos direitos políticos.

Com efeito, a referida norma limita a participação mediante o aumento das causas de suspensão e extinção da personalidade jurídica de partidos políticos e mediante a incorporação de hipóteses de extinção com as quais a narrativa oficial criminalizou arbitrária e ilegalmente pessoas identificadas como opositoras no contexto da crise de direitos humanos que assola o país.

A reforma em tela, ainda, implementa as leis Nº 1040 sobre Agentes Estrangeiros e Nº 1055 sobre Defesa dos Direitos do Povo à Independência, à Soberania e à Autodeterminação para a Paz, o que impede ou dificulta gravemente a inscrição de candidaturas de pessoas identificadas como opositoras ao Governo.

Como a CIDH já afirmou, ambas as leis limitam as liberdades públicas de maneira contrária aos parâmetros internacionais e, especialmente, o direito de participar na condução dos assuntos públicos, o direito de associação, à liberdade de expressão, o direito ao protesto social, e o direito a defender direitos, entre outros. Também se observa que a aplicação conjunta dessa normativa exclui da disputa eleitoral pessoas que recebam cooperação internacional ou que tenham recebido acusações infundadas e arbitrárias por parte do Estado como represália ao exercício do protesto ou à promoção de narrativas contrárias à oficial. O conteúdo mesmo das reformas aprovadas, somado à falta de independência de todos os poderes públicos no país, e particularmente dos órgãos eleitorais e da administração da justiça, aponta para um uso muito provável para restringir na disputa eleitoral a participação de atores políticos identificados como de oposição.

A Comissão considera que a presente situação intensifica a grave crise de direitos humanos no país e afeta seriamente a legitimidade do processo eleitoral a ser realizado neste ano, em especial, em face da persistência de um contexto generalizado de grave impedimento do exercício das liberdades públicas, por meio de um dispositivo sistemático, civil e policial, implantado em todo o território nacional, com o fim de impedir até mesmo o movimento de qualquer liderança que possa articular ou difundir publicamente ideias contrárias às oficiais, por meio de vigilância, intimidação, agressões, detenções e, eventualmente, sua criminalização.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) afirmou que "a democracia representativa é determinante em todo o sistema do qual a Convenção faça parte", e constitui "um princípio reafirmado pelos Estados americanos na Carta da OEA, instrumento fundamental do Sistema Interamericano". Os direitos políticos protegidos na Convenção Americana, assim como em diversos instrumentos internacionais, propiciam o fortalecimento da democracia e o pluralismo político.

A CIDH torna presente, além disso, que a aprovação da nova normativa eleitoral e a intensificação de um ambiente de impedimento ou severa limitação das liberdades públicas afeta gravemente a inclusão na agenda pública da demanda da sociedade nicaraguense, e especialmente das vítimas, pelo fim da impunidade, a libertação de todas as pessoas privadas da sua liberdade arbitrária e ilegalmente no contexto da crise, assim como o restabelecimento das garantias e direitos próprios de um regime democrático.

A Comissão insta o Estado da Nicarágua a deixar sem efeito toda normativa que limite arbitrariamente o exercício dos direitos políticos e das liberdades públicas, assim como a restabelecer um ambiente de liberdades e respeito aos direitos políticos, com o fim de assegurar a realização de eleições livres e justas, segundo as recomendações da comunidade internacional, incluídas a Missão de Observação Eleitoral da OEA (MOE/OEA) em 2017 e as resoluções do Conselho Permanente e da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 122/21