A CIDH e sua RELE manifestam sua preocupação em face da gravidade e do elevado número de denúncias de violações de direitos humanos durante os protestos sociais na Colômbia

7 de maio de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) expressam sua mais profunda preocupação pela gravidade e elevado número de denúncias de violações aos direitos humanos na Colômbia, resultado do uso excessivo da força em meio aos protestos sociais. Nesse sentido, instam as autoridades a investigar diligentemente tais denúncias, respeitar os direitos humanos das pessoas manifestantes e abrir espaços de diálogo com amplos setores da sociedade, incluindo organizações sociais e de vítimas.

A CIDH e sua RELE vêm acompanhando a resposta do Estado aos protestos sociais iniciados em 28 de abril em nível nacional, assim como as diversas denúncias de possíveis violações aos direitos humanos por parte das forças de segurança, em especial nas cidades de Cali, Manizales, Bogotá, Medellín, Neiva e Barranquilla.

Sobre isso, entidades nacionais como a Defensoria do Povo reportaram que, desde o início das manifestações, 26 pessoas foram mortas e centenas foram feridas, desconhecendo-se o paradeiro de pelo menos 90 pessoas manifestantes. Por sua vez, organizações da sociedade civil informaram que até 06 de maio teriam sido contabilizadas ao menos 37 pessoas mortas, 234 vítimas de violência física supostamente por parte da polícia, com 98 disparos de armas de fogo, 26 lesões oculares, e 58 agressões e abusos contra pessoas defensoras.

Por outro lado, a Comissão Interamericana e sua RELE receberam com consternação a existência de pelo menos 11 denúncias de violência sexual contra mulheres manifestantes, supostamente praticadas por agentes da força pública. Quanto a isto, recordam que a violência sexual compreende todas aquelas ações de natureza sexual que se dão sem o consentimento de uma pessoa, desde a invasão física do corpo até aquelas que não envolvem contato físico algum. A CIDH enfatiza que tais atos são absolutamente inaceitáveis e que jamais se deve utilizá-los como uma forma de controle da ordem pública por parte dos órgãos de segurança de um Estado.

Do mesmo modo, a Sala de Coordenação e Resposta Oportuna e Integrada (SACROI-Colômbia) da Comissão Interamericana registrou informações sobre assédios e ameaças que uma delegação conjunta da Defensoria do Povo, da Procuradoria Geral da Nação e de representantes das Nações Unidas em Cali recebeu na noite de 3 de maio. A CIDH e sua RELE repudiam tais fatos e destacam que as instituições mencionadas, assim como todas as pessoas defensoras dos direitos humanos, desempenham um trabalho essencial na investigação, proteção e promoção dos direitos humanos, razão pela qual devem ser respeitadas e gozar de proteção especial por parte das forças de segurança do Estado.

Nesse contexto, destaca sua preocupação diante das declarações estigmatizantes e intimidatórias por parte das autoridades estatais, entre as quais resultam especialmente preocupantes aquelas que qualificam os manifestantes e as vítimas como "terroristas", "inimigos" ou "delinquentes".

A Comissão Interamericana também toma nota das informações sobre excessos e atos de vandalismo que deixaram ao menos 676 policiais feridos, Comandos de Atenção Imediata (CAI) atacados, e condena o incêndio de um deles em Bogotá com 14 agentes no seu interior. A CIDH reprova todo uso de violência que atente contra a integridade e a vida das pessoas, e lembra que o protesto social é legítimo enquanto se dá de modo pacífico.

Com relação a todos os fatos violentos registrados na Colômbia, a Comissão Interamericana insta o Estado a investigar de forma imparcial, exaustiva e célere as violações de direitos humanos e demais delitos que foram cometidos no atual contexto, assim como a julgar e punir os responsáveis. A CIDH e sua RELE também lembram que os Estados devem atuar sobre a base da licitude dos protestos ou manifestações públicas e sob o pressuposto de que não constituem uma ameaça à ordem pública. A repressão direta aos manifestantes ou a sua detenção arbitrária são incompatíveis com o direito de manifestação pacífica da sua opinião. O fato de que alguns grupos ou pessoas façam uso da violência em uma manifestação não torna esta manifestação, per se, violenta, nem autoriza as forças de segurança a dissolver o protesto mediante o uso da força ou a efetuar detenções indiscriminadas.

A Comissão Interamericana e sua RELE enfatizam que a atuação dos agentes de segurança do Estado deve se dar em estrita observância aos parâmetros internacionais de direitos humanos, os quais estabelecem o uso da força vinculado aos princípios de excepcionalidade, proporcionalidade e absoluta necessidade. Nesse sentido, as operações de segurança devem ser planejadas a partir de protocolos claros de atuação que garantam o uso adequado, progressivo e proporcional de armas menos letais e favoreçam o diálogo. Nessa mesma linha, incentivam as autoridades correspondentes a tomarem as medidas necessárias para cessar de forma imediata o uso desproporcional da força por parte dos efetivos de segurança do Estado.

Sobre as elevadas cifras de violações aos direitos humanos, a CIDH e sua RELE enfatizam sua preocupação com a falta de celeridade na consolidação dos registros dessas denúncias. Nesse sentido, chamam as autoridades estatais a agilizar a consolidação dos dados atualizados, confiáveis e transparentes sobre denúncias de atos de violência, proporcionar informações sobre detenções e o paradeiro das pessoas sob sua custódia, além de investigar diligentemente as violações de direitos humanos, para então estabelecer as responsabilidades correspondentes.

Teve-se ainda conhecimento sobre o uso de forças militares para reforçar a segurança no contexto dos protestos sociais. A CIDH e sua RELE ratificam que o Estado deve limitar ao máximo a participação de forças militares em tarefas de segurança interna, e que, em todo o caso, elas devem ser extraordinárias, subordinadas, complementárias, reguladas e fiscalizadas. Reiteram, ainda, que a jurisdição penal militar não é foro competente para investigar, julgar e sancionar os autores de violações de direitos humanos.

A Comissão Interamericana e sua RELE manifestam também seu mais profundo rechaço às agressões contra jornalistas e meios de comunicação. Segundo relatórios recebidos, teriam sido registradas graves agressões a equipes de jornalistas que cobriam os protestos, ataques a instalações de meios de comunicação e denúncias sobre obstáculos para se ter acesso às informações públicas. Quanto a isso, exortam o Estado a garantir a liberdade de imprensa, um direito que adquire especial relevância no contexto atual pelo qual atravessa a Colômbia. Também consideram fundamental que as autoridades encarregadas, em seus distintos níveis de responsabilidade, e lideranças políticas que convocam o protesto rechacem publicamente todo ato de violência contra jornalistas e meios de comunicação.

Finalmente, insta o Estado a estabelecer um diálogo efetivo e inclusivo com a sociedade colombiana, levando em especial consideração os representantes de grupos em situação vulnerável, para tratar das demandas legítimas da população, com o máximo respeito aos direitos humanos e no marco democrático do Estado de Direito.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 118/21