A CIDH publica Guia Prático com diretrizes e recomendações para a elaboração de planos de mitigação de riscos para pessoas defensoras de direitos humanos

29 de abril de 2021

Washington D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica hoje um Guia Prático com diretrizes e recomendações para a elaboração de planos de mitigação de riscos para pessoas defensoras de direitos humanos. O objetivo central deste documento é proporcionar uma ferramenta para a sociedade civil e os Estados da região que aborde os conteúdos básicos em matéria de mitigação de riscos que as pessoas defensoras enfrentam. O guia traz ainda uma série de recomendações voltadas à contribuição na mitigação dos riscos enfrentados por tais coletivos nas Américas.

Em reiteradas oportunidades, a Comissão Interamericana destacou a importância que o trabalho das pessoas defensoras de direitos humanos representa na consolidação das democracias e do Estado de Direito nas Américas. Apesar disso, registrou-se com preocupação que nos últimos anos tem se apresentado um aumento no número de agressões contra essas pessoas, que vão desde discursos estigmatizantes, sujeição a processos penais infundados até ataques contra a sua vida e integridade pessoal.

Considerado esse contexto, o Guia Prático analisa as obrigações dos Estados para garantir o direito a se defender os direitos humanos. Cada uma das seções do documento analisa os parâmetros internacionais na matéria, desenvolve conceitos e identifica diretrizes essenciais que devem ser consideradas no momento de conceber e implementar planos de mitigação de riscos. Em acréscimo, se identificam desafios persistentes no cumprimento das obrigações assinaladas e se analisam boas práticas implementadas por alguns Estados, que podem servir como experiência e guia para outros países da região que buscam replicar práticas similares.

A abordagem deste Guia Prático parte da condição indispensável de respeito e garantia do direito a se defender os direitos humanos e de que tal direito possa ser exercido em um ambiente propício e livre de qualquer tipo de intimidação. Nesse sentido, a CIDH recorda que o trabalho realizado pelas pessoas defensoras só pode ser exercido livremente quando estes coletivos não são vítimas de ameaças, nem de qualquer tipo de agressão física, psíquica ou outros atos de assédio. Diante da persistência da violência, é prioritário que os Estados da região procurem cumprir integralmente suas obrigações em matéria de proteção de pessoas defensoras, a fim de garantir um ambiente livre e seguro para a defesa dos direitos humanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 106/21