A CIDH concede medidas cautelares em favor das famílias indígenas tsotsiles de doze comunidades identificadas de Aldama, Chiapas, no México

27 de abril de 2021

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 23 de abril de 2021 a Resolução 35/2021, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor das famílias indígenas tsotsiles que vivem nas doze seguintes comunidades: (1) Coco ‘, (2) Tabac, (3) Xuxch ‘ en, (4) San Pedro Cotzilnam, (5) Chayomte, (6) Juxtón, (7) Tselejpotobtic, (8) Yetón, (9) Chivit, (10) Sepelton, (11) Yoctontik, (12) Cabecera Aldama, e que vivem no Município de Aldama, Chiapas. A Comissão considerou que a situação reúne prima facie os requisitos de gravidade, urgência e irreparabilidade contidos no artigo 25 do Regulamento da CIDH.

A solicitação alegou que as famílias indígenas nas comunidades de Aldama se encontram em uma situação de risco gerada por agressões, assédios e ameaças com a presença de pessoas armadas na zona, o que teria causado deslocamento das famílias em diversos momentos, no contexto de um conflito territorial na zona. A CIDH valorizou as ações adotadas pelo Estado para atender a situação alegada; no entanto, após o monitoramento do caso, advertiu que as agressões armadas continuaram ocorrendo, e isto apesar de um Acordo de Não Agressão; assim também as considerações da Comissão Nacional de Direitos Humanos que, em diversas oportunidades, exortou o Estado a garantir os direitos dos habitantes da zona.

Em consequência, de acordo com o artigo 25 do Regulamento da CIDH, a Comissão solicitou ao Estado do México que: a) adote as medidas de segurança necessárias e culturalmente pertinentes para proteger a vida e a integridade pessoal das famílias beneficiárias; especificamente, para garantir a segurança no interior das suas comunidades, e durante seus deslocamentos, com vistas a prevenir ameaças, assédios, intimidações ou atos de violência armada por parte de terceiros; b) acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e c) informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e assim prevenir a sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento a uma eventual petição que seja interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 104/21