Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – No Dia Internacional da Visibilidade Lésbica, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) faz um chamado aos Estados da região para que atuem em observância ao seu dever de devida diligência reforçada, adotando medidas voltadas à proteção da vida, da saúde, da integridade pessoal e dos demais direitos humanos das mulheres lésbicas e das que são percebidas como tais.
A CIDH recebeu informações sobre casos nos quais mulheres lésbicas de distintos Estados da região foram submetidas a atos de violência com a intenção de se modificar ou suprimir sua orientação sexual ou expressão de gênero. Segundo o relatado por algumas mulheres lésbicas vítimas desse tipo de violações, os atos voltados a modificar ou suprimir sua orientação sexual ou expressão de gênero incluem abusos verbais sistemáticos, situações de superlotação, isolamento por longos períodos, privação de alimentos, obrigação de se despir e vestir roupas consideradas sensuais e aplicação de choques elétricos, entre outros atos contrários aos direitos humanos. A Comissão ressalta que, segundo informações disponíveis, estas práticas são frequentemente realizadas em instituições religiosas e clínicas, incluindo consultórios psicológicos e psiquiátricos.
Em acréscimo, a Comissão foi informada de que, em diversos países, as mulheres lésbicas são internadas e submetidas a essas ações, muitas vezes sem o seu consentimento e, inclusive, mediante sequestros organizados por integrantes do seu núcleo familiar, como o caso de uma mulher lésbica que foi internada em um centro psiquiátrico por seus familiares após ela ter tornado pública a sua orientação sexual. Durante sua internação, sofreu assédio verbal por parte do pessoal da clínica e foi acorrentada por dois dias; sendo somente liberada quando disse estar disposta a participar das sessões e a negar sua orientação sexual.
Por outro lado, a CIDH entende que as mulheres lésbicas, que vivem em um ambiente social de preconceito contra a diversidade de orientações sexuais e de expressões de gênero, podem experimentar um sentimento de necessidade em conceder seu consentimento para serem submetidas a esse tipo de práticas, com o fim de se enquadrar dentro das normas sociais heteronormativas vigentes e evitar atos de discriminação baseados em sua orientação sexual.
A Comissão compartilha o critério do Especialista Independente das Nações Unidas sobre Orientação Sexual e Identidade de Gênero, segundo o qual essas práticas, em determinados casos, podem ser contrárias à proibição da tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, razão pela qual devem ser investigadas em conformidade com a lei e as normas de direito internacional aplicáveis.
Nesta linha, a CIDH chama os Estados da OEA a adotar medidas para garantir que cada órgão público que administra os serviços de saúde garanta processos eficazes de regulamentação e controle para os profissionais de saúde que participam desses atos. Ela também reitera seu apelo aos Estados para que avancem na proibição desses atos.
Além disso, a Comissão recomenda aos Estados Membros que divulguem informações objetivas e baseadas em evidências científicas sobre o impacto negativo que tais tentativas de modificação têm na vida, integridade pessoal e saúde das mulheres lésbicas, e que promovam uma cultura de respeito aos direitos humanos das mulheres desde sua infância.
A CIDH reitera que os atos de violência contra mulheres lésbicas, bissexuais e pansexuais, incluindo as tentativas de modificação ou supressão da sua orientação sexual e expressão de gênero, são experimentados por elas como manifestações do sexismo estrutural, da desigualdade histórica de gênero e dos preconceitos que buscam castigar ou modificar orientações sexuais, identidades e expressões que não se enquadram no sistema binário sexo/gênero vigente na região.
Assim, a Comissão chama os Estados a prevenir, investigar, punir e reparar a violência contra as mulheres lésbicas desde uma perspectiva interseccional, cumprindo suas obrigações internacionais derivadas dos instrumentos jurídicos interamericanos, incluindo a Convenção de Belém do Pará, os princípios de devida diligência reforçada, igualdade e não discriminação. Finalmente, a Comissão se coloca à disposição dos Estados para a cooperação técnica nessa matéria.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 102/21