Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresenta seu Relatório Anual 2020 em conformidade com o artigo 59 de seu Regulamento Interno. O Relatório resume o trabalho realizado pela CIDH entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2020 e mostra os resultados alcançados, sendo uma ferramenta de prestação de contas, bem como um dos principais instrumentos de monitoramento da situação dos direitos humanos na região e de acompanhamento das recomendações emitidas pela CIDH em seus diversos mecanismos.
"A região enfrentou importantes desafios na proteção e defesa dos direitos humanos em um ano particularmente complexo, impactado pela pandemia da COVID-19. Entretanto, é importante destacar os objetivos que foram alcançados pela CIDH, com contribuições estratégicas em relação aos estândares interamericanos; o avanço na superação do atraso processual e na decisão de casos históricos na região. É válido entretanto relembrar que compreender os novos desafios que nossas sociedades enfrentam neste contexto seguirá sendo um desafio permanente, assim como formular respostas de acordo com os estândares do sistema interamericano, com a participação e o compromisso de organizações internacionais, Estados e a sociedade civil organizada", apontou Antonia Urrejola, Presidenta da CIDH.
Conforme informado em detalhes neste Relatório Anual e no Relatório Anual de Implementação do Plano Estratégico da CIDH 2017-2021 (2020), diante da gravidade da situação que a região e o mundo atravessam devido aos efeitos sobre a saúde de milhões de pessoas causados pela pandemia da COVID-19, em março de 2020 a CIDH adotou medidas excepcionais para continuar cumprindo seu mandato de proteção e defesa dos direitos humanos ao longo do ano.
O Relatório está composto por uma Introdução, 6 capítulos e anexos. A Introdução apresenta as principais conquistas institucionais, o progresso alcançado no âmbito dos direitos humanos na região e o estado de universalização do Sistema Interamericano de Direitos Humanos durante 2020. O Capítulo I oferece um panorama geral das atividades da Comissão durante o ano, entre elas, os avanços do Plano Estratégico, a estrutura e reorganização da Secretaria Executiva, as sessões, resoluções, relações com outros órgãos e avanços no âmbito da cooperação e acompanhamento.
O Capítulo II apresenta informação sobre o sistema de petições e casos e as medidas cautelares; assim como o acompanhamento das recomendações de casos individuais. O Capítulo III reúne as atividades das Relatorias Temáticas e de País, assim como as atividades de promoção e capacitação. O Capítulo IV divide-se em IV.A e IV.B. O Capítulo IV.A consiste em um panorama descritivo da situação dos direitos humanos nos países-membro, com especial ênfase nos direitos e temas priorizados pela CIDH, assim como em eixos transversais. O Capítulo IV.B contem uma análise da situação dos direitos humanos em Cuba, Nicarágua e Venezuela, países que a CIDH mais uma vez incluiu nesta seção porque requerem atenção especial de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 59.6 de seu Regulamento.
O Capítulo V contém o acompanhamento das recomendações feitas pela Comissão em sus relatórios de país sobre a Colômbia, Guatemala, México e Honduras, assim como em seu Relatório sobre a Situação de Pessoas Defensoras de Direitos Humanos e Líderes Sociais na Colômbia.
Por último, o Capítulo VI versa sobre a estrutura e equipe da Comissão, a capacitação da equipe, os recursos financeiros e a execução orçamentária, a mobilização de recursos e administração de projetos, entre outras medidas relativas ao desenvolvimento institucional da CIDH durante o ano. Adicionalmente, o documento contém os seguintes relatórios em anexo: "Situação dos direitos humanos em Cuba", "Empresa e Direitos Humanos", "Relatório sobre Pessoas Trans e de Gênero Diverso e seus direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais", "Relatório sobre Pessoas privadas de liberdade na Nicarágua no contexto da crise de direitos humanos iniciada em 18 de abril de 2018", "Devido processo nos procedimentos para a determinação da condição de pessoa refugiada e apátrida, e a concessão de proteção complementar", "Compêndio sobre direitos trabalhistas e sindicais: Estândares Interamericanos", "Relatório da Relatoria para a Liberdade de Expressão" e "Relatório da Relatoria para os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais".
Durante 2020, a CIDH observou avanços na área dos direitos humanos nos Estados Membros da OEA, voltados para a promoção e proteção dos direitos humanos das pessoas, de acordo com as obrigações internacionais assumidas pelos Estados e aquelas contidas na Declaração Americana, na Convenção Americana e nos demais instrumentos interamericanos.
A este respeito, as medidas observadas encontram-se classificadas em três grupos: 1) as que versam sobre temas transversais que possuem um impacto multidimensional na garantia de proteção dos direitos humanos; diante dos efeitos da situação da pandemia nas Américas, inclui-se como eixo transversal as medidas adotadas para conter a propagação do vírus; consideram-se as ações prioritárias como o fortalecimento da institucionalidade dos direitos humanos, a participação democrática, a independência judicial e o acesso à justiça, a segurança cidadã e a prevenção da violência contra população em situação de vulnerabilidade, a igualdade de gênero e diversidade social; 2) as medidas adotadas para proteger populações prioritárias e em especial situação de vulnerabilidade, e; 3) as ações adotadas para o fortalecimento da memória, verdade e justiça histórica; da liberdade de expressão e de pensamento; e para a proteção dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.
O Capítulo IV.A. identifica um conjunto de desafios que se intensificaram no contexto de pandemia, como: a persistência da discriminação e violência contra as mulheres, pessoas LGBTI, afrodescendentes, indígenas, crianças e adolescentes, pessoas idosas, e em especial contra pessoas defensoras de direitos humanos, jornalistas e lideranças sociais; o aumento da repressão às manifestações sociais em alguns países da região por meio do uso desproporcional da força, assim como os atos de violência e vandalismo ocorridos nestes contextos; o fenômeno das pessoas em situação de mobilidade humano e em especial a migração forçada de pessoas; e a gravidade das condições de detenção das pessoas privadas de liberdade na região e retrocessos no âmbito da pena de morte.
No que se refere ao já mencionado Capítulo 4.A, a CIDH publicou em junho de 2020 seu Relatório sobre Cuba, no qual conta que o panorama geral da situação de direitos humanos entre 2017 e 2019 continuou igual. Com relação à Nicarágua, a CIDH continuou com o trabalho do seu mecanismo especial de acompanhamento da deterioração permanente da situação que se estende desde o início dos atos de violência em 18 de abril de 2018 no contexto da repressão do Estado aos protestos. Finalmente, com relação à Venezuela, a Comissão continuou a observar a quebra do princípio de separação de poderes e a contínua deterioração da institucionalidade democrática no país, com o resultante prejuízo no desfrute dos direitos humanos civis e políticos, e também dos DESCA, particularmente no contexto da pandemia.
A CIDH também destaca as visitas in loco realizadas ao Chile e à fronteira colombo-venezuelana, Estados Membros aos quais a Comissão agradece o convite. Após as visitas, a Comissão elaborou observações preliminares com recomendações específicas aos Estados, que espera sejam úteis na formulação de suas políticas no âmbito dos direitos humanos.
Com relação às conclusões, a Comissão espera que suas observações sejam uma ferramenta útil para cada um dos Estados membros da OEA em seus respectivos esforços para melhorar os estândares de direitos humanos.
A CIDH agradece à sociedade civil interamericana que trabalha com direitos humanos, aos Estados membros e observadores da OEA, às organizações internacionais e regionais, ao Secretário-Geral da OEA Luis Almagro e sua equipe, assim como à equipe de sua Secretaria Executiva por todo o apoio prestado para alcançar as realizações apresentadas neste Relatório Anual de 2020.
Finalmente, é preciso lembrar que 2020 foi um ano que deixou desafios significativos para o mundo como um todo e em particular para a região como resultado da pandemia que impactou a vida de milhões de pessoas. Neste sentido, a CIDH presta uma homenagem solidária às mais de um milhão e quatrocentas mil pessoas falecidas por causa da COVID-19 e às suas famílias, e reafirma seu compromisso com a defesa e promoção dos direitos humanos.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 091/21