Imprensa da CIDH
Washington DC- Na data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica a Resolução número 01/21 "As vacinas contra a COVID-19 no âmbito das obrigações interamericanas de direitos humanos". A CIDH decidiu elaborar esta Resolução sob os auspícios da Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) e com o apoio da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE), no âmbito da sua Sala de Coordenação para uma Resposta Oportuna e Integrada (SACROI COVID-19).
A Resolução responde à urgência de assegurar uma imunização rápida em todas as Américas, e à necessidade de que os Estados coloquem a saúde pública e os direitos humanos no centro de suas decisões e políticas sobre as vacinas contra a COVID-19. Para este fim, a Resolução estabelece critérios e recomendações aos Estados, para que os mesmos promovam a distribuição justa e equitativa das vacinas, bem como para assegurar que todos os processos de produção, aquisição, distribuição e administração de vacinas contra a COVID-19 se realizem a partir de uma perspectiva de direitos humanos, tendo como principal referência as obrigações internacionais e, em especial, o marco jurídico aplicável do sistema interamericano de direitos humanos.
Com esta Resolução, a Comissão está ciente de que, passado um ano desde o início da pandemia, a imunização de uma parcela crítica da população mundial é crucial para controlar a pandemia, enfrentando um novo conjunto de desafios, incluindo: novas cepas do vírus, competição global pelo fornecimento limitado de doses, e ceticismo público em relação às vacinas. A este respeito, é imperativo que as vacinas, como bem público global e regional, estejam disponíveis a todas as pessoas, igualmente e sem discriminação, garantindo sua distribuição justa e equitativa e, em particular, que sejam acessíveis e adquiríveis para os países de média e baixa renda. A equidade deve ser o componente chave não somente entre países mas também dentro dos países para alcançar o fim da fase aguda da pandemia.
As recomendações contidas nesta resolução visam contribuir para que os Estados, como principais garantes dos direitos humanos e responsáveis por sua promoção e proteção e, por sua vez, outros atores relevantes no contexto atual, tais como organizações internacionais e empresas, assumam as suas obrigações internacionais no contexto das decisões sobre todo o processo de vacinação, a fim de garantir os direitos, especialmente os direitos à saúde e à vida. Nesse sentido, a Resolução fornece recomendações pontuais com base nos princípios de igualdade e não discriminação, dignidade humana, consentimento informado, acesso à informação, transparência, combate à corrupção, cooperação e solidariedade internacional.
A Resolução aborda as principais áreas de preocupação regional e global em relação às vacinas COVID-19, fazendo recomendações concretas em torno de seis temáticas principais, que são: distribuição e priorização de doses de vacinas; divulgação ativa de informações adequadas e suficientes sobre vacinas e combate à desinformação; direito ao consentimento livre, prévio e informado; direito de acesso à informação, transparência e combate à corrupção; empresas e direitos humanos em relação às vacinas contra a COVID-19; e cooperação internacional.
"Com esta Resolução, a CIDH busca apoiar os esforços dos Estados americanos para a erradicação do vírus em toda a região. Todas as pessoas devem ter acesso às vacinas sem discriminação, devendo ser prioridade a imunização das pessoas que correm maiores riscos de contágio e daquelas que enfrentam maiores riscos diante da pandemia", afirmou a presidenta da CIDH, Antonia Urrejola . Igualmente, ela afirmou que "as recomendações contidas na Resolução são uma ferramenta para que os Estados criarem mecanismos apropriados para garantir as vacinas, especialmente para populações em situações de maior vulnerabilidade ou discriminação histórica".
"Esta Resolução se baseia no fato de que as vacinas contra a COVID-19 são um bem público global e regional. Por isso, estabelece-se que os regimes de propriedade intelectual devem deixar de ser um obstáculo que impeça a produção vacinas seguras e eficazes para garantir o acesso universal e equitativo às mesmas, fazendo um apelo aos Estados e às empresas para que cooperem nessa direção", disse Soledad García Muñoz, Relatora Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais. No mesmo sentido, indicou: "O nacionalismo e o isolacionismo sanitário devem ser evitados, garantindo que as vacinas cheguem aos países de baixa e média renda e, em especial, às pessoas que vivem na pobreza e na extrema pobreza. É urgente coordenar ações regionais eficazes baseadas na solidariedade internacional".
"A Resolução publicada hoje completa o conjunto de recomendações desenvolvidas pela CIDH no contexto da pandemia, no âmbito da SACROI COVID19. Chamamos à rápida implementação das recomendações contidas na Resolução e permanecemos à disposição total dos Estados e da sociedade civil das Américas para propiciar essa implementação", destacou por fim María Claudia Pulido, Secretária Executiva Interina da Comissão.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 087/21