Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 14 de março de 2021 a Resolução 26/21, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de María de los Ángeles Matienzo Puerto e Kirenia Yallit Núñez Pérez, após considerar que ambas se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos à vida e à integridade em Cuba.
A CIDH identificou que, tanto como defensora de direitos humanos como jornalista independente, o casal enfrentou, no contexto de Cuba, situações de risco em um período de aproximadamente 7 anos. Entre os diversos incidentes informados, se observaram ameaças, monitoramentos, intimidações e agressões contra elas, acompanhadas de mensagens que as desqualificavam. A Comissão advertiu com especial preocupação sobre manifestações de preconceito de gênero relativas ao trabalho de mulheres defensoras. Nesse sentido, lembrou que isto gera uma "acentuada" situação de risco em torno de preconceitos relativos aos "papéis que deveriam cumprir na sociedade". Apesar da seriedade dos fatos compreendidos no seu conjunto, não foram recebidas informações sobre a existência de qualquer esquema de proteção em seu favor, pelo que a CIDH lamenta não contar com as observações do Estado, em que pese terem sido solicitadas em conformidade com o disposto no artigo 25.5 do seu Regulamento.
Em consequência, a Comissão solicitou a Cuba que: a) adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de María de los Ángeles Matienzo Puerto y Kirenia Yallit Núñez Pérez. Para isto, o Estado deve assegurar tanto que seus agentes respeitem a vida e a integridade pessoal das pessoas beneficiárias, quanto protejam seus direitos em relação aos atos de risco que sejam atribuíveis a terceiros, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos; b) adote as medidas necessárias para que as pessoas beneficiárias possam desenvolver suas atividades, seja como jornalista independente ou defensora de direitos humanos, sem serem objeto de atos de violência, ameaça, intimidação e assédio no exercício dos seus trabalhos; c) acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e, d) informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e assim evitar sua repetição.
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 068/21