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A CIDH insta a Bolívia a observar os estândares interamericanos de acesso à justiça e ao devido processo e reitera a sua obrigação de investigar, punir e garantir a reparação integral das vítimas e seus familiares por violações de direitos humanos no contexto da crise eleitoral e institucional de 2019

16 de março de 2021

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Desde o início da crise política e social desencadeada pelas eleições de 20 de outubro de 2019 na Bolívia, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) tem sido enfática em seu apelo ao Estado para que investigue diligentemente, julgue e puna os responsáveis de todos os atos de violência e graves violações aos direitos humanos cometidos durante os acontecimentos que tiveram lugar no contexto da crise, assim como garantir a reparação das vítimas. Além disso, a CIDH reiteradamente destacou a importância de estabelecer um plano de atenção imediata e reparação integral para as vítimas de violações de direitos humanos e suas famílias.

Para tanto, a Comissão impulsionou a criação do Grupo de Especialistas Independentes, mecanismo encarregado de apoiar a investigação dos atos de violência e violações de direitos humanos ocorridos entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2019. Nesse sentido, a CIDH continua expressando seu total compromisso com a defesa e proteção dos direitos das vítimas e de seus familiares.

A CIDH insta a Bolívia a agir em estrito apego às suas obrigações internacionais em matéria de acesso à justiça e de devido processo, a fim de garantir uma reparação integral às vítimas e seus familiares em relação às graves violações de direitos humanos.

Nos últimos dias, a Comissão tomou conhecimento da emissão e execução de mandados de prisão contra pessoas que integraram a composição do governo interino 2019-2020, pelos delitos de sedição, terrorismo e conspiração dentro do processo judicial denominado "Golpe de Estado". De acordo com a informação pública disponível, as pessoas sujeitas a estes processos penais tem denunciado que estão sendo vítimas de perseguição e, no caso das pessoas detidas, que não foram oportunamente notificadas, entre outras questões relacionadas com o devido processo. De acordo com a informação recebida, o referido processo judicial foi iniciado a partir de uma denúncia apresentada por uma cidadã e inclui também entre as pessoas denunciadas pessoas que não fizeram parte do referido governo interino.

A este respeito, a informação prestada pelo Estado mostra que as pessoas detidas receberam assistência oportuna do Serviço Nacional de Defesa Pública e, segundo o que foi registrado, elas têm renunciado ao auxilio jurídico estatal uma vez que contam com representação técnica de sua confiança, conservando seu direito a ser auxiliados pelos funcionários da Defesa Pública. Igualmente, a Defensoria Pública comunicou a sua decisão de acompanhar as ações da Polícia Boliviana e do Ministério Público para verificar a garantia do devido processo e do direito à defesa das pessoas detidas. Além disso, a Defensoria afirmou que as pessoas detidas não sofreram atos de tortura nem maus tratos.
Por sua vez, a Procuradoria Geral tornou pública a informação de que os mandados de detenção foram emitidos de acordo com a lei e sem violação dos direitos das pessoas detidas; com a advertência de que as ações suscitadas neste marco não "respondem nem se vinculam a uma perseguição política e sim aos atos próprios de uma investigação promovida diante de uma denúncia".

Diante disso, a CIDH reitera que os processos judiciais, inclusive os iniciados diante da possível prática de crimes contra a ordem constitucional interna, devem ser conduzidos com irrestrita observância das normas interamericanas em matéria de garantias judiciais, proteção judicial e acesso à justiça, no âmbito de um sistema de justiça independente e imparcial, livre da interferência de outros órgãos do Estado.

Por isso, a CIDH insta o Estado Plurinacional da Bolívia a continuar zelando para que as pessoas processadas neste contexto tenham garantias jurídicas mínimas para o exercício de seus meios de defesa, como o direito à presunção de inocência; o direito à defesa; o direito de apresentar recursos efetivos; o direito de ter conhecimento da imputação ou acusação; o direito de ter conhecimento das provas e de invocar o princípio do contraditório, entre outros.

Finalmente, a Comissão enfatiza que, de acordo com a informação recebida, as pessoas que estão sendo investigadas neste contexto foram acusadas de cometer os delitos de sedição e terrorismo, entre outros, e destaca que, a partir do monitoramento da situação dos direitos humanos na Bolívia, nota-se a recorrência de denúncias de atos e modalidades de perseguição judicial de opositores políticos, em diferentes administrações do Governo do Estado, mediante a utilização justamente dos tipos penais de sedição e terrorismo, entre outras.

Neste sentido, a CIDH reitera que certas leis nacionais de antiterrorismo violam o princípio da legalidade porque, entre outros, incluem uma definição exaustiva de terrorismo que, inevitavelmente, resulta excessivamente ampla e imprecisa. Nessa linha, a CIDH fez um apelo aos Estados da região para que respeitem o princípio da legalidade na formulação de tipos penais e para que os processos penais pelo delito de terrorismo cumpram com os requisitos fundamentais de que ninguém deve ser condenado por um crime exceto com base na responsabilidade penal individual e com o corolário deste princípio que proíbe a responsabilidade penal coletiva.

A esse respeito, o Estado informou à Comissão sobre a existência de ações apresentadas perante o Tribunal Constitucional Plurinacional (TCP), exigindo a inconstitucionalidade dos artigos do Código Penal que tipificam os delitos de sedição e terrorismo, por sua possível contravenção à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e à Constituição boliviana. De acordo com a informação brindada à CIDH, tais ações estariam aguardando resolução do TCP.

Não obstante o exposto, a CIDH expressa a sua preocupação pelas reiteradas denúncias sobre a falta de independência na administração da justiça no país, bem como a prevalência de desafios estruturais no sistema de justiça. Essa problemática foi destacada em diferentes oportunidades por diversas organizações da sociedade civil. Nesse sentido, a CIDH relembra que a independência de todo órgão que realize funções de caráter jurisdicional é um pressuposto indispensável para o cumprimento das normas do devido processo; e destaca que a sua ausência afeta o acesso à justiça e fomenta a desconfiança dos cidadãos e cidadãs no sistema de administração de justiça como um todo. Por isso, reitera seu apelo ao Estado da Bolívia para que adote as medidas necessárias para garantir a independência e imparcialidade do sistema de justiça no país, mediante uma reforma estrutural pautada no princípio de acesso à justiça para as vítimas e de reparação oportuna e adequada. Nesse sentido, a CIDH se une ao pronunciamento da Missão na Bolívia do Escritório da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, orientado à promoção de mudanças estruturais para enfrentar as causas profundas das violações dos direitos humanos e garantir a sua não repetição.

Por fim, levando em consideração o histórico de violência motivado por acontecimentos políticos e institucionais, a Comissão reitera seu apelo à realização, desde o mais alto nível do Estado, de um processo nacional de diálogo e reconciliação com o objetivo de acalmar tensões e hostilidades latentes na sociedade boliviana que promova o pleno respeito aos direitos humanos de todas as pessoas.A CIDH insta a Bolívia a observar os estândares interamericanos de acesso à justiça e ao devido processo e reitera a sua obrigação de investigar, punir e garantir a reparação integral das vítimas e seus familiares por violações de direitos humanos no contexto da crise eleitoral e institucional de 2019

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 062/21